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Sinopse – Em busca da “terra prometida” um barco deixa o “Velho Mundo” e por conta de uma forte tempestade naufraga nas águas litorâneas do “Novo Mundo”. A partir desse encontro no continente americano, os novos habitantes passam a viver um “outro” projeto e guiados pelas mãos do Mago Próspero é instaurada uma República e fundada uma utopia.
Os “mitos” shakesperianos se entrelaçam e Próspero domina o jogo através de uma transmutação das entidades que habitam a ilha. Hamlet encontra com Ofelia/Oshun, Macbeth se debruça sobre seus fantasmas com Lady Macbeth/Oya, Ariel/Exu desenha o jogo conduzido pelo Mago e leva Shylock a merecido julgamento.
SOBRE AS VIAGENS:
Após realizar algumas apresentações de sucesso em Alagoinhas, Feira de Santana e Santo Amaro, o espetáculo teatral Outra Tempestade (17º montagem do TCA.Núcleo) chega nos dias 09 e 10 de março (únicas apresentações), às 20 horas, ao Teatro Municipal de Ilhéus com ingressos a R$ 20,00 (inteira) e R$10,00 (meia).
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É de se estranhar que somando os gastos com Administração Geral, Atenção Básica e Assistência Hospitalar temos um total gasto de R$ 10.504.432,19 (Dez milhões, quinhentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), ou seja, 96,93% dos gastos com a saúde de nós, ubatenses.
Mesmo com esse “gasto”, exorbitante, ouvimos a população reclamar frequentemente, da falta de médico no hospital, na Unidade Básica de Saúde (Maternidade) e nos Postos de Saúde da Família (PSF’s) – que a cidade possui apenas 2 (dois) PSFs, para uma população de 25.004. Neste quesito, também, perdemos para nossos vizinhos: Barra do Rocha (2 – população de 6.313), Gongogi (4 – população de 8.357); Ubaitaba ( 5 – população de 20.691); Ibirataia ( 4 – população de 18.943). Aliás, lemos na imprensa que na área de saúde de Ubatã falta também: remédios, produtos farmaceuticos em geral, equipamentos, infraestrutura e alguns salários estão atrasados.
E A FALTA DE ATENÇÃO COM MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS?
Segundo o quesito Suporte Profilático e Terapêutico – despesas realizadas pelo Poder Público Municipal decorrentes das ações voltadas para a produção, distribuição e suprimento de medicamentos e produtos farmacêuticos em geral.
Na publicação do Relatório de Execução Orçamentária, gastou-se em Ubatã com uma população de 25.011 (IBGE/2010), o valor de R$ 32.415, 26 (Trinta e dois mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e seis centavos). Isto mesmo. Em três anos (2009 a 2011), os prefeitos não tiveram a preocupação em comprar medicamentos e produtos farmacêuticos. Olhe que absurdo: em 2009, se gastou R$ 83,13 e em 2010, R$ 767,44. Verdade: oitenta e três reais e treze centavos e setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos.
Este valor informado nesta rubrica é uma afronta a saúde dos ubatenses. È mostrar que não tem nenhuma preocupação com a saúde dos ubatenses. Este valor é menor do três meses do salário do prefeito de Ubatã que é de R$ 11.800,00 (Onze mil e itocentos reais).
Deixo aqui a reflexão: por quê motivo ficamos humilhados assim? Será por falta de dinheiro na área da Saúde ou incompetência administrativa na gestão pública ubatense?
Wesley Faustino é especialista em Gestão Pública Municipal e Gestão Ambiental. Exerceu os cargos de Diretor-Geral da Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia(Sema); Chefe de Gabinete da Superintendência do Meio Ambiente de Salvador (SMA); Chefe de Gabinete na Câmara de Vereadores de Salvador(CMS); Assessor Técnico da Codeba/Ministério dos Portos, diversas assessorias Especiais de Comissões na CMS, entre outros. Tem cursos nas áreas Processos Administrativos Públicos, Lei de Responsabilidade Fiscal, Contratos e Licitações Públicos (Instituto Elo/Brasília), Direito Urbano – Estatuto da Cidade (Instituto de Direito Administrativo e Público da Bahia (IDAB/Salvador), Processo de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL (Instituto Acqualung/Rio de Janeiro), entre outros. Teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na gestão da Sema.
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Tentamos entrar em contato com o gerente da Agência de Ubatã hoje pela manhã, mas ele estava realizando trabalho interno e não pôde receber a nossa equipe. Agora à tarde tentaremos novamente, pois é política do Ubatã Notícias ouvir o contraditório.
Sofremos há poucos dias com a greve dos rodoviários (4 dias). Suas reivindicações foram em parte atendidas – reajuste de 7,5%, bem aceitos -, porém o soteropolitano sofreu duplamente. Primeiro pelo transtorno e segundo pelo reajuste da tarifa de 12% – agora R$ 2,80 – realizada estrategicamente na última sexta, à tarde, a fim de evitar a “revolta do buzu”. Com o reajuste, compensará o aumento dado aos rodoviários. Acreditem: os ônibus são de péssimo estado de conservação, sistema desorganizado, frota insuficiente à demanda, terminais enferrujados, enfim, descaso total. E para espanto, Salvador poderá ter a primeira, digo a primeira, licitação para regulamentação do transporte público. Há mais de 50 anos, que se tenta, mas não consegue devido à reticência dos empresários. Uma vergonha!
EDUCAÇÃO
54 dias. Sim, é o tempo pelo qual os professores da rede estadual estão em greve. Aguardam com afinco a retomada das negociações para selar o aumento de 22,22% que fora acordado com o governo do Estado. Se o caso já era grave, acrescente ao grupo de reivindicação os professores das escolas particulares de Salvador. Em greve há mais de uma semana. E, apesar de ser um movimento nacional, a Universidade Federal também está em greve. A educação já não é o ponto forte, imagina agora. Todos os alunos de férias forçadas. Triste Bahia!
Se não bastasse a greve dos rodoviários e professores, por efeito cascata, outros setores da sociedade baiana e soteropolitana aproveitaram para se manifestar (com total razão). Os comerciantes da Baixa dos Sapateiros realizaram passeata, fecharam as lojas, colocaram barricadas nas avenidas, como medida de chamar a atenção dos governantes e verem a situação pela qual sofrem. Foi, em décadas passadas, um dos principais centros comerciais da cidade. Hoje, é uma avenida negligenciada sob todos os aspectos. O principal motivo da manifestação foi o fato de que os ônibus não passarão mais pela avenida. Ou seja, aniquilará de vez o movimento das lojas!
CULTURA
Escritores e artistas de outrora ficam marcados em nossas memórias. Tempo que não volta mais. Servem para nos referenciar perante o mundo, mas que na prática estamos esfalecendo. Digo isso porque não se faz mais Caetanos, Amados, Ubaldos, Caymmis e Betânias como antes. Período áureo que nos fez um Estado parâmetro de mentes brilhantes. E hoje? Pelo contrário, acostumamos a ouvir e idolatrar Parangolés e Psiricos. À medida que o tempo passou, obtivemos um retrocesso e uma inversão de valores culturais na nossa querida Salvador (claro que com resquícias exceções), pois o conteúdo, aquele texto, música ou poesia bem elaborada, passa a ser renegados. A dinâmica cultural de hoje é: O povo se habituou a comprar o simples e descomplicado. Então, qualquer coisa é fácil de ser vendido (ex. “sou eu negro lindo, sou eu, sou eu”). O que importa é o lucro.
Salvador carece de boas casas de shows – porque tudo que se tem aqui é desorganizado e, principalmente, improvisado! Parando para refletir: qual o artista de renome desembarcou em nossa capital para uma apresentação? Poderiam responder Beyonce. ok! Mas, e artistas como Paul McCartney, Elton John, U2, Madonna…? Não veem por falta de estrutura e expressão da nossa cidade. Infelizmente, essa é a mais pura verdade.
Portanto, teremos de nos contentar com Batifun, Claudia Leite, Estakazero. Não desmereço os mesmos, mas estamos de fato nos nivelando muito por baixo!!
Nem tudo é tristeza, pois temos uma das mais importantes escolas de teatro do Brasil (da UFBA). Pelo menos sob esse aspecto estamos exportando muito bem, é verdade.
LAZER
Qual o local de lazer dos soteropolitanos? O shopping. Vergonhoso, porque não temos parques estruturados para as crianças brincar e se divertir ao ar livre. Condicionaram-se a contentar com visitas a lojas e praças de alimentação. Esse não é o caminho certo e coerente. Cidades como Curitiba, Recife, Rio de Janeiro, têm praças e parques organizados e que despertam o interesse da população. Já em Salvador, temos os parques da Cidade, Pituaçu, porém abandonados e inseguros. De fato, nos resta tão somente visitar shoppings centers.
Que fique claro o amor que tenho pela Bahia e por Salvador. Sou um soteropolitano que luto pela melhoria da minha cidade e do meu Estado. Mas, como se diz: “Roupa suja se lava em casa”. Porque diante das circunstâncias, fico cético em acreditar que é possível, apesar de ter latente esse sentimento.
O estado de letargia que vive nossa cidade é motivo de vergonha! Precisamos de medidas enérgicas e perceptíveis para fazer desse povo um povo mais feliz.
Sei também dos avanços alcançados, o que é natural com o desenvolvimento e a impulsão do país, todavia ainda é muito, mas muito pouco para um estado como a Bahia.
Temos de resgatar a cidadania e esperança desse povo baiano, “sagrado e profano!”.
Tiago Fonseca Nunes
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1 A compra de votos é também crime contra a organização das eleições, sujeitando o infrator às penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral. Além disso, o fato pode dar ensejo à Investigação Judicial Eleitoral para apuração de eventual abuso do poder econômico;
2 A compra de votos às vezes se apresenta de modo direto, rude, quando, por exemplo, um candidato doa cesta básica, calçado, dentadura ou custeia consulta ou exame médico a um eleitor. Outras vezes ocorre de forma dissimulada, mas igualmente perversa. É o caso do candidato que paga serviços de despachante no DETRAN, laudo para o eleitor retirar a Carteira Nacional de Habilitação, encaminha eleitores ao INSS para fins de aposentadoria. Essa prática mais sutil faz com que o eleitor se sinta com uma dívida moral para com o candidato. A forma de resgatar essa dívida será através do voto;
3 Para que se caracterize a compra de votos, basta que se comprove a simples existência da oferta. Ainda que o candidato não cumpra a promessa (de dinheiro, emprego, qualquer outra vantagem etc), o ilícito se consuma com a simples promessa de alguma vantagem econômica em troca do voto; portanto, não é necessário que o eleitor aceite para que se CARACTERIZE O CRIME ELEITORAL;
4 O escopo do legislador é o de afastar imediatamente da disputa aquele no curso da campanha eleitoral incidiu no tipo captação de sufrágio vedada por Lei (Art. 41-A, da Lei 9.504/97);
5 A gravação de discursos, palestras, reuniões públicas ou entrevistas concedidas ao rádio ou à televisão, por serem de natureza pública, é plenamente legal e pode ser utilizada como PROVA DO CRIME ELEITORAL;
6 Se captação irregular de sufrágio se der antes do pedido de registro da candidatura, o fato deve ser levado ao conhecimento da Polícia, da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público, vez que, além de um ilícito administrativo eleitoral, A COMPRA DE VOTOS é também CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES, sujeitando o infrator às penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral;
7 Configura-se a captação ilícita do sufrágio pelo doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer espécie de vantagem ao eleitor;
8 Antes do registro da candidatura a conduta lesiva se caracteriza crime eleitoral previsto no art. 299, do Código Eleitoral, ou mesmo abuso de poder econômico;
9 A cassação do registro da candidatura ou do diploma é aplicável ao candidato, mesmo quando não foi ele o agente direto da “compra de votos”. Ocorre com frequência que o fato é praticado por “cabos eleitorais”, assim orientados pelo candidato, ou às vezes com o conhecimento ou anuência dele;
10 É desnecessária a identificação dos eleitores corrompidos, basta a demonstração de que o candidato, ou alguém por ele orientado, praticou a conduta em relação a diversos eleitores;
11 A sentença que julgar procedente a representação e cassar o registro ou diploma do candidato é executada imediatamente. Se o réu já estiver no exercício do mandato, será ele imediatamente afastado, assumindo suas funções o substituto legal.
1 A compra de votos é também crime contra a organização das eleições, sujeitando o infrator às penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral. Além disso, o fato pode dar ensejo à Investigação Judicial Eleitoral para apuração de eventual abuso do poder econômico;
2 A compra de votos às vezes se apresenta de modo direto, rude, quando, por exemplo, um candidato doa cesta básica, calçado, dentadura ou custeia consulta ou exame médico a um eleitor. Outras vezes ocorre de forma dissimulada, mas igualmente perversa. É o caso do candidato que paga serviços de despachante no DETRAN, laudo para o eleitor retirar a Carteira Nacional de Habilitação, encaminha eleitores ao INSS para fins de aposentadoria. Essa prática mais sutil faz com que o eleitor se sinta com uma dívida moral para com o candidato. A forma de resgatar essa dívida será através do voto;
3 Para que se caracterize a compra de votos, basta que se comprove a simples existência da oferta. Ainda que o candidato não cumpra a promessa (de dinheiro, emprego, qualquer outra vantagem etc), o ilícito se consuma com a simples promessa de alguma vantagem econômica em troca do voto; portanto, não é necessário que o eleitor aceite para que se CARACTERIZE O CRIME ELEITORAL;
4 O escopo do legislador é o de afastar imediatamente da disputa aquele no curso da campanha eleitoral incidiu no tipo captação de sufrágio vedada por Lei (Art. 41-A, da Lei 9.504/97);
5 A gravação de discursos, palestras, reuniões públicas ou entrevistas concedidas ao rádio ou à televisão, por serem de natureza pública, é plenamente legal e pode ser utilizada como PROVA DO CRIME ELEITORAL;
6 Se captação irregular de sufrágio se der antes do pedido de registro da candidatura, o fato deve ser levado ao conhecimento da Polícia, da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público, vez que, além de um ilícito administrativo eleitoral, A COMPRA DE VOTOS é também CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES, sujeitando o infrator às penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral;
7 Configura-se a captação ilícita do sufrágio pelo doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer espécie de vantagem ao eleitor;
8 Antes do registro da candidatura a conduta lesiva se caracteriza crime eleitoral previsto no art. 299, do Código Eleitoral, ou mesmo abuso de poder econômico;
9 A cassação do registro da candidatura ou do diploma é aplicável ao candidato, mesmo quando não foi ele o agente direto da “compra de votos”. Ocorre com frequência que o fato é praticado por “cabos eleitorais”, assim orientados pelo candidato, ou às vezes com o conhecimento ou anuência dele;
10 É desnecessária a identificação dos eleitores corrompidos, basta a demonstração de que o candidato, ou alguém por ele orientado, praticou a conduta em relação a diversos eleitores;
11 A sentença que julgar procedente a representação e cassar o registro ou diploma do candidato é executada imediatamente. Se o réu já estiver no exercício do mandato, será ele imediatamente afastado, assumindo suas funções o substituto legal.