UBATÃ NOTÍCIAS :: Bahia

Crime eleitoral e Captação Ilícita de Sufrágio

1 A compra de votos é também crime contra a organização das eleições, sujeitando o infrator às penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral. Além disso, o fato pode dar ensejo à Investigação Judicial Eleitoral para apuração de eventual abuso do poder econômico;

2 A compra de votos às vezes se apresenta de modo direto, rude, quando, por exemplo, um candidato doa cesta básica, calçado, dentadura ou custeia consulta ou exame médico a um eleitor. Outras vezes ocorre de forma dissimulada, mas igualmente perversa. É o caso do candidato que paga serviços de despachante no DETRAN, laudo para o eleitor retirar a Carteira Nacional de Habilitação, encaminha eleitores ao INSS para fins de aposentadoria. Essa prática mais sutil faz com que o eleitor se sinta com uma dívida moral para com o candidato. A forma de resgatar essa dívida será através do voto;

3 Para que se caracterize a compra de votos, basta que se comprove a simples existência da oferta. Ainda que o candidato não cumpra a promessa (de dinheiro, emprego, qualquer outra vantagem etc), o ilícito se consuma com a simples promessa de alguma vantagem econômica em troca do voto; portanto, não é necessário que o eleitor aceite para que se CARACTERIZE O CRIME ELEITORAL;

4 O escopo do legislador é o de afastar imediatamente da disputa aquele no curso da campanha eleitoral incidiu no tipo captação de sufrágio vedada por Lei (Art. 41-A, da Lei 9.504/97);

5 A gravação de discursos, palestras, reuniões públicas ou entrevistas concedidas ao rádio ou à televisão, por serem de natureza pública, é plenamente legal e pode ser utilizada como PROVA DO CRIME ELEITORAL;

6 Se captação irregular de sufrágio se der antes do pedido de registro da candidatura, o fato deve ser levado ao conhecimento da Polícia, da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público, vez que, além de um ilícito administrativo eleitoral, A COMPRA DE VOTOS é também CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES, sujeitando o infrator às penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral;

7 Configura-se a captação ilícita do sufrágio pelo doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer espécie de vantagem ao eleitor;

8 Antes do registro da candidatura a conduta lesiva se caracteriza crime eleitoral previsto no art. 299, do Código Eleitoral, ou mesmo abuso de poder econômico;

9 A cassação do registro da candidatura ou do diploma é aplicável ao candidato, mesmo quando não foi ele o agente direto da “compra de votos”. Ocorre com frequência que o fato é praticado por “cabos eleitorais”, assim orientados pelo candidato, ou às vezes com o conhecimento ou anuência dele;

10 É desnecessária a identificação dos eleitores corrompidos, basta a demonstração de que o candidato, ou alguém por ele orientado, praticou a conduta em relação a diversos eleitores;

11 A sentença que julgar procedente a representação e cassar o registro ou diploma do candidato é executada imediatamente. Se o réu já estiver no exercício do mandato, será ele imediatamente afastado, assumindo suas funções o substituto legal.

Crime Eleitoral e Captação Ilícita de Sufrágio

1 A compra de votos é também crime contra a organização das eleições, sujeitando o infrator às penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral. Além disso, o fato pode dar ensejo à Investigação Judicial Eleitoral para apuração de eventual abuso do poder econômico;

2 A compra de votos às vezes se apresenta de modo direto, rude, quando, por exemplo, um candidato doa cesta básica, calçado, dentadura ou custeia consulta ou exame médico a um eleitor. Outras vezes ocorre de forma dissimulada, mas igualmente perversa. É o caso do candidato que paga serviços de despachante no DETRAN, laudo para o eleitor retirar a Carteira Nacional de Habilitação, encaminha eleitores ao INSS para fins de aposentadoria. Essa prática mais sutil faz com que o eleitor se sinta com uma dívida moral para com o candidato. A forma de resgatar essa dívida será através do voto;

3 Para que se caracterize a compra de votos, basta que se comprove a simples existência da oferta. Ainda que o candidato não cumpra a promessa (de dinheiro, emprego, qualquer outra vantagem etc), o ilícito se consuma com a simples promessa de alguma vantagem econômica em troca do voto; portanto, não é necessário que o eleitor aceite para que se CARACTERIZE O CRIME ELEITORAL;

4 O escopo do legislador é o de afastar imediatamente da disputa aquele no curso da campanha eleitoral incidiu no tipo captação de sufrágio vedada por Lei (Art. 41-A, da Lei 9.504/97);

5 A gravação de discursos, palestras, reuniões públicas ou entrevistas concedidas ao rádio ou à televisão, por serem de natureza pública, é plenamente legal e pode ser utilizada como PROVA DO CRIME ELEITORAL;

6 Se captação irregular de sufrágio se der antes do pedido de registro da candidatura, o fato deve ser levado ao conhecimento da Polícia, da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público, vez que, além de um ilícito administrativo eleitoral, A COMPRA DE VOTOS é também CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES, sujeitando o infrator às penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral;

7 Configura-se a captação ilícita do sufrágio pelo doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer espécie de vantagem ao eleitor;

8 Antes do registro da candidatura a conduta lesiva se caracteriza crime eleitoral previsto no art. 299, do Código Eleitoral, ou mesmo abuso de poder econômico;

9 A cassação do registro da candidatura ou do diploma é aplicável ao candidato, mesmo quando não foi ele o agente direto da “compra de votos”. Ocorre com frequência que o fato é praticado por “cabos eleitorais”, assim orientados pelo candidato, ou às vezes com o conhecimento ou anuência dele;

10 É desnecessária a identificação dos eleitores corrompidos, basta a demonstração de que o candidato, ou alguém por ele orientado, praticou a conduta em relação a diversos eleitores;

11 A sentença que julgar procedente a representação e cassar o registro ou diploma do candidato é executada imediatamente. Se o réu já estiver no exercício do mandato, será ele imediatamente afastado, assumindo suas funções o substituto legal.

Ubatã: Corpo encontrado em Ipiaú não é de um ubatense

Um corpo foi encontrado hoje (10), por volta das 7h, boiando nas margens do Rio Água Branca, nas proximidades do Parque de Cidade, em Ipiaú. Havia a hipótese de o corpo ser de um ubatense conhecido como Índio.

A nossa redação entrou em contato com a Polícia Civil de Ubatã, e esta afirmou que o corpo encontrado em Ipiaú é PROVAVELMENTE de um morador de Ubaitaba. O homem trajava apenas calção. A causa da morte ainda é desconhecida.

Redação Ubatã Notícias

Internauta

O prefeito de Ibirataia inova na forma de administrar. Criou um perfil na rede social Facebook, e ontem no dia 09/02/2012, alertou sua comunidade que as reivindicações da população serão recebidas pela internet na sua página do Facebook.

O prefeito que já não tem freqüentado muito a prefeitura, agora achou uma forma de nem ir mais lá. Mesmo por que serviços como telefonia fixa e de internet estão cortados há um bom tempo no prédio da prefeitura.    

Lembrando que, apesar do referido prefeito, que sempre foi um homem do campo, ter um diploma de conclusão do nível médio do estado do Mato Grosso onde consta que ele passou na matéria Inglês com nota 10, na sua administração Ibirataia está entre as 10 piores cidades da Bahia no índice de educação do IDEB. Por outro lado, ele responde a processo entre outras coisas por uma falsificação de uma publicação Diário Oficial, detectada pela CGU. A educação, com ênfase no inglês e na informática, parece que faz parte da vida cotidiana do prefeito.

Essa gestão está cada vez mais longe o povo que o elegeu, principalmente dos mais humildes, que são a maioria.

Seguem aqui as postagens feitas na rede social da internet do gestor e sua secretária de administração:

Jorge Abdon Fair

há 17 horas

Boa-noite. Estou ouvindo as reivindicações da população aqui pelo Facebook.

E conta com a interação, ou quem sabe até mesmo a orientação criativa, da sua secretária de administração, a ipiauense, Laneyde Sampaio.  Veja o que ela postou para o prefeito:

  1. Laneyde Sampaio,
    Enviei para você, umas solicitações. Fico no aguardo.
    Abs.

O prefeito e a secretária ficam agora administrando a cidade sem sair de suas casas, é só ligarem seus note books, deitarem confortavelmente em seus sofás e num simples toque de teclado, resolvem os graves problemas do município de Ibirataia.

Só faltava essa. Imagine por exemplo a situação uma cidadã ibirataense, moradora do bairro Alto do Mirante, que é bem próximo a prefeitura, agora para poder fazer uma reivindicação ao prefeito: tem que se dirigir a uma lan house, pagar pelo tempo on line, criar um perfil no Facebook (e tem que ser no Facebook, ainda não serve Orkut), depois tem que solicitar a amizade virtual do prefeito, daí ele vai aceitar ou não o pedido de amizade, mas em caso positivo, a pessoa volta depois a alguma lan house e faz a sua reivindicação na página do prefeito, aguarda o prefeito entrar na internet, ler as reivindicações e só depois fazer os devidos despachos.

É um governo virtual de verdade, onde o prefeito e secretários são virtuais, e não aparecem mais para o povo.

Enquanto o lixo se acumula, os serviços no prédio da prefeitura paralisam, a população carente não tem mais para quem recorrer, ficam o prefeito e sua secretária de administração tratando a cidade como se fosse o The Sims (joguinho virtual de computador).

Campo do aterro

[RoyalSlider Error] No post attachments found.

Visite a Segredos de Vitória e conheça as novidades para o Dia dos Namorados

A Segredos de Vitória avisa a todos os seus clientes que está com muitas novidades para o Dia dos Namorados.

É uma enorme variedade de bolsas, botas, sapatos, sandálias e acessórios.
Venha conferi nossas novidades e presenteie quem você ama.

Informe Publicitário

Curtinhas

Segundo informações, foi encontrado morto um ubatense conhecido como Índio. O corpo estava nas margens do Rio Água Branca, em Ipiaú. O UN está buscando mais informações.

Redação Ubatã Notícias

Ubatã: Universidades de Viçosa e do Recôncavo promoverão encontro na cidade

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e a Universidade Federal de Viçosa promoverão entre os dias 01 e 03 de julho, em Ubatã, um encontro sobre Plantas Medicinais e Qualidade de Vida. O encontro acontecerá no Centro Catequético Nossa Senhora da Conceição, e custará 10 reais, já com alimentação vegetariana incluída, pastas e certificados.

O Encontro acontecerá pela terceira vez na Bahia, anteriormente foi realizado em Alcobaça e Jaguaquara. Haverá uma série de palestras e oficinas, tendo como objetivo partilhar os saberes e estimular as práticas tradicionais de terapêutica, bem como promover iniciativas em trabalhos comunitários. Caso queira mais informações, entrar em contato com Railda – [email protected]

Redação Ubatã Notícias

Ubatã: Novela deve ser publicada hoje no DJE

Deve ser publicada, hoje (10), no Diário da Justiça Eletrônico – DJE -, a sessão que julgará a permanência de Edson Neves ou o retorno de Agilson Muniz ao executivo Municipal. A sessão ocorrerá terça-feira (14).

Na última terça (07), o pedido de solicitação de pauta foi enviado. O Portal Ubatã Notícias enviará um correspondente a Salvador, e os internautas poderão acompanhar, passo a passo, a decisão do TRE.

Redação Ubatã Notícias

Ubatã: Professores devem mesmo deflagrar greve nesta segunda

O prefeito Edson Neves tem até hoje (10), de acordo com ofício enviado a ele pela APLB, para receber os representantes do Sindicato. O prazo vence ao meio dia, e caso o chefe do executivo não atenda a solicitação, os profissionais da educação vão paralisar as atividades a partir desta segunda-feira (13).

Segundo informações não oficiais, o prefeito Edson Neves está em Salvador, fato que impediria a realização da reunião. A decisão de paralisar as atividades ocorreu depois de a APLB tentar por inúmeras vezes marcar uma audiência com o chefe do executivo.

Ainda hoje (10) a APLB deve veicular um comunicado solicitando que os pais não mandem os filhos para a escola a partir de segunda. O impasse deve continuar até que o chefe do executivo receba os representantes da Entidade.

Redação Ubatã Notícias

Ubatã: Edson Filho é o novo Secretário de Planejamento

Edson Filho, filho do prefeito Edson Neves é, desde o mês de abril, o novo Secretário de Planejamento do município. Filho era há bem pouco o titular da Secretaria de Obras de Ubatã.

Nos últimos meses o nome de Edson Filho tem sido muito ventilado na cidade, sobretudo pelo próprio prefeito Edson Neves, que sempre enaltece a contribuição de seu filho na organização de eventos.

É bem provável que Edson Filho concorra a algum cargo eletivo nas próximas eleições, mas ainda não se sabe se a vereador ou a prefeito da cidade. Vamos aguardar.

Redação Ubatã Notícias

Ubatã: Hoje (10) tem dinheiro nas contas da Prefeitura

Prefeitura Municipal de Ubatã

FPM R$ 387.823,46C
FUNDO SAÚDE R$ 91.320,76C
FUNDEB R$ 114.590,41C

A Prefeitura de Ubatã já arrecadou do dia 1º a 10 de Junho o valor total de
R$ 1.111.929,55C
SISBB – Sistema de Informações Banco do Brasil – Retirado do Notícias de Ubatã
10/06/2011 DAF – Distribuição de Arrecadação Federal

Gongogi: Homem é encontrado em estado de decomposição

Hoje (10), por volta das 6h, a Polícia foi avisada que havia um corpo em estado de decomposição próximo a Ponte Nova, que liga Ubatã a Gongogi. O homem, aparentando 25 anos, estava vestido com bermuda, camisa e calçava tênis.

Muitos curiosos foram ao local, que há alguns anos funcionava com desova. Como o homem não estava com documentos, não foi possível identificá-lo. O corpo apresentava marcas de perfuração de arma de fogo. A Polícia de Ubaitaba é quem investigará o crime.

Para ver as fotos, clique no link abaixo:

https://ubatanoticias.com.br/2010/12/homem-e-encontrado-em-estado-de.html

Redação Ubatã Notícias

UN Social

[RoyalSlider Error] No post attachments found.

Árvores

Caipira!

Assembleia será hoje

Ana Silva, do acarajé, entregou ordem de despejo a prefeitura municipal de Ubatã para desocupar em até 15 dias, a casa onde funciona a Escola Lila Rosana na Avenida Landulfo Alves. A proprietária alega falta de pagamento por parte da prefeitura no período de 10 meses, dívida esta do governo Agilson e Edson Neves. A escola seria transferida para o prédio da antiga Escola Juracy Magalhães que foi reformado e seria a primeira escola a substituir nomes de pessoas vivas. Lei esta aprovada pelos edis ubatenses em outubro de 2011.

Redação Ubatã Notícias

Aniversariantes

[RoyalSlider Error] No post attachments found.

BR-330

[RoyalSlider Error] No post attachments found.

Camamuzinho

[RoyalSlider Error] No post attachments found.

Ofício

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Lauro de Freitas – S/N

Ubatã – BA – CEP: 45550-000

Email: [email protected]

 

Ubatã, 21 de março de 2012.

Ofício CMSU 002/2012

 

Ilmo. Senhor

Jailton Matos

M.D. Responsável pela COOPE

 

C/C: Rômulo Oliveira

M.D. Secretário Municipal de Saúde de Ubatã

 

Prezado Senhor,

 

O Conselho Municipal de Saúde de Ubatã, por seu representante legal que esta subscreve, no uso de suas atribuições, que são conferidas pela Lei Federal Nº 8.142/90, Lei Municipal Nº 052/2009 e Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde. Vem por meio deste, CONVOCAR, a Cooperativa dos Profissionais de Saúde – COOPE e Secretário Municipal de Saúde de Ubatã para participar de uma reunião extraordinária deste Colegiado, a ser realizada no dia 28/03/2012 ás 14h00min no espaço do PALATO, que fica localizado na Rua Severiano Costa, onde na oportunidade será apresentado ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde a Prestação de Contas dos recursos repassados pela Gestão Municipal de Ubatã para COOPE.

Oportuno informar que, tendo em vista a necessidade dos Conselheiros de Saúde avaliar as documentações pertinentes ao assunto, solicitamos que sejam disponibilizados até o dia 26/03 os seguintes documentos comprobatórios:

 

  1. Cópia dos extratos de repasses da Prefeitura Municipal de Ubatã para a Coope, que corresponde a pagamentos de funcionários contratados;
  2. Cópia dos cadastros de contratação dos funcionários da saúde;
  3. Dados gerais da COOPE;
  4. Informações que justifiquem os atrasos de pagamentos de funcionários.

 

Sem mais para o momento, agradecemos a atenção de Vossa Senhoria.

 

Atenciosamente,

 

 

                                   CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBATÃ

Miguel Galvão de Moraes

                                                   Presidente

Aniversariantes

[RoyalSlider Error] No post attachments found.