UBATÃ NOTÍCIAS :: Bahia

Esclarecimento sobre notícia publicada no site Ubatã Notícias

Em razão da notícia “Ubatã: Associação de Canoagem pena por falta de apoio”, publicada no site Ubatã Notícias, a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – Sudesb vem esclarecer que, em 18 de abril de 2011, recebeu solicitação da referida Associação Ubatense Evangélica de Canoagem – AUEC, por meio de ofício (nº. 01/2011), para a criação de “um núcleo de canoagem para Ubatã ou a doação de equipamentos esportivos, tipo barcos e remos” para a realização de atividades esportivas da Associação. O pleito foi respondido pela Sudesb, em 26 de abril do mesmo ano, através do Ofício nº. 0520/2011 – DIGER, informando que a “Superintendência dos Desportos poderia apoiar a criação de tal núcleo mediante a celebração de convênios”, e solicitando o encaminhamento da documentação necessária para que o processo fosse analisado. O ofício foi recebido pela Associação em 6 de maio do mesmo ano, mas até o presente momento não houve qualquer outro contato por parte da AUEC, que não enviou a documentação. Desta forma, não foi possível realizar o apoio.

É importante lembrar que, em Ubatã, a Superintendência assinou convênio, em 2010, com uma outra associação local, a Associação dos Moradores do Bairro Marinalva e Adjacências(Canoa Forte), para aulas de iniciação esportiva para cerca de 480 jovens, entre 5 e 17 anos, nas modalidades de karatê, judô, jiu-jitsu e capoeira. Posteriormente, em 2011, a Sudesb voltou a celebrar um convênio com a mesma associação. Desta vez, sim, relacionado à canoagem, para realização da primeira etapa do Campeonato Baiano, de 30 de abril a 1º de maio.

Esta Superintendência desconhece a informação de que recursos teriam chegado à mão de terceiros que nunca utilizaram para a canoagem, como foi dito na referida matéria. Seria, entretanto, importante, caso seja verdadeira, que a Associação encaminhasse uma denúncia formal para a Sudesb para que as devidas medidas legais sejam tomadas.

Apoio à canoagem baiana – A Sudesb informa, ainda, que tem apoiado a canoagem baiana, assim como as outras modalidades esportivas, com a compra de passagens para atletas competirem e representarem a Bahia em outros estados e até países, como Camila Lima e Luciana Costa, que participaram do Mundial de Canoagem, em agosto de 2011, em Budapeste, na Hungria. A Superintendência também apoia eventos, como a já citada etapa do Campeonato Baiano, que aconteceu em 2011.

Além disso, atletas como Camila Lima, Luciana Costa, Marta Santos Ferreira, Valdenice Conceição do Nascimento, Matias Oliveira dos Santos, Maísa Aparecida de Matos, Gersimon dos Santos Pinto, Deivide Conceição dos Santos e Mateus do Sacramento Amorim foram contemplados com a Bolsa Esporte, programa estadual para apoio à prática do esporte.

Buscando o crescimento desta modalidade esportiva olímpica no Estado, a Sudesb ainda intermediou a visita do presidente da Confederação Brasileira de Canoagem, João Tomasini Schwertner, à Bahia, em abril de 2011, para que ele falasse sobre os investimentos que seriam feitos na modalidade no Estado e iniciasse um diálogo mais próximo com representantes do esporte baiano, como o presidente da federação baiana, Jefferson Lacerda, que esteve presente no Terminal Náutico da Bahia, junto com atletas de destaque como Camila Lima e Luciana Costa. 

Sudesb
13.03.2012

 

Centro Educacional

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Conferência de Saúde

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BR-330

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Nota – João Oliveira – CDL

SENHORES EMPRESÁRIOS, LOJISTA, COMERCIANTES, FEIRANTES E POPULAÇÃO EM GERAL: É LAMENTAVEL MAIS É VERDADE. O COMERCIO DE UBATÃ ENCONTRA-SE NA FOME E NA MISÉRIA! MUITAS LOJAS FECHARAM E OUTRAS ESTÃO PRESTES A FECHAR SUAS PORTAS. A SITUAÇÃO DE UBATÃ CONTINUA GRAVISSIMA. O COMERCIO PRATICAMENTE PAROU AS LOJAS ESTÃOS VAZIAS A PRAÇA DA FEIRA SHOPPING FLÁVIO DIAS, PRAÇA OTAVI CERQUEIRA É UM DESCASO TOTAL ABANDONO SÓ HÁ LIXO, OSSOS, URUBUS E RATOS. O CENTRO DE NOSSA CIDADE PARECE UMA CIDADE FANTASMA SO HÁ BURACOS. ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES COMPETENTES DESSA CIDADE? AS QUAIS FORAM ELEITAS PARA CUIDAR DO NOSSO POVO DA NOSSA CIDADE, DO NOSSO COMERCIO!  POIS O COMERCIO GERA: EMPREGOS E RENDA PARA O MUNICIPIO E PAGA DE FATO O SALÁRIO DO PREFEITO E DOS VEREADORES ATRAVEZ DOS IMPOSTOS.

O COMERCIO DE UBATÃ SEM PERSPECTIVA NENHUMA DE CRESCIMENTO EM 2012  POR FALTA DE APOIO, ESTRUTURA E PLANEJAMENTO POR PARTE DOLEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAL. SEGUNDO O SITE NOTICIAS DE UBATÃ DO DIA 01 DE FEV. A 28 DO CORRENTE A PMU RECEBEU DO GOVERNO FEDERAL R$ 2.565,000, 000. (DOIS MILHÕES QUINHENTOS SESSENTA E CINCO MIL REAIS)

FILHOS DE UBATÃ, SOCIEDADE UBATENSE, EMPRESÁRIOS, LOJISTAS, COMERCIANTES, FEIRANTES. NÃO PODEMOS NOS CALAR DIANTE DE TANTAS INCOMPETENCIAS. NÃO PODEMOS NOS CALAR, POIS SOMOS O PULMÃO, O CORAÇÃO, O PROGRESSO, O DESENVOLVIMENTO, O FUTURO DE NOSSA CIDADE.

QUEM SOMOS? QUAIS SÃO OS NOSSOS IDEIAIS? O QUE ESTAMOS FAZENDO PARA MUDAR ESSA SITUAÇÃO? QUE TEM TIRADO DE NÓS AGRANDE POSSIBILIDADE DE DIAS MELHORES! DE UMA CIDADE MAIS JUSTA E MAIS HUMANA. SABEMOS QUE MUITO PODEMOS FAZER PELA NOSSA CIDADE, PELO NOSSO COMERCIO, SOMOS CAPAZES SIM DE ALMEJARMOS TUDO DE BOM PARA NOSSAS VIDAS PORQUE TUDO É POSSÍVEL AO QUE CRER.

COMERCIO FORTE, CIDADE ORGANIZADA, CIDADE PROGRESSISTA, CIDADE EMPREENDEDORA. EU CREIO QUE UM DIA HEI DE VER A NOSSA CIDADE, MAS AMADA, MAIS BONITA, MAIS FELIZ E MAIS PRÓSPERA COMO OUTRAS CIDADES SÃO, POIS TUDO É POSSÍVEL AO QUE CRER, E EU CREIO!

ATENCIOSAMENTE,

JOÃO OLIVEIRA

Pres da CDL de Ubatã

Fogo

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Ibirataia

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Acidente na BR-330

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Moto

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Continuação da Entrevista com Luciano Guimarães

UN – Em sua opinião, quais são as principais carências do município?

LG – São muitas, mas na área de saúde observa-se os PSFs que não funcionam, a falta de remédio nos postos, infraestrutura, não se construiu nada nos últimos 4 anos. Não vemos uma obra. Todas as ruas estão tomadas pelo lixo. A cidade está totalmente abandonada.

UN – Qual análise o senhor faz da gestão Jorge Fair?

LG – A análise que faço é a pior possível, pois o prefeito não tem compromisso com a cidade, não tem compromisso com o nosso povo. Pensa apenas em projetos pessoais, quer dizer, ele e toda a equipe. Fico triste, pois ele é filho de Ibirataia, criou-se uma expectativa sobre o nome, sobretudo pelo histórico dele. Foi o pior prefeito da história de nossa cidade. E deixo aqui registrado, também, que não querer perder tempo com o prefeito Jorge Fair, pois dele quem vai cuidar é a Justiça, ou melhor já vem cuidando, e só analisar a quantidade de processos que ele responde.

UN – Considerações Finais.

LG – Queria deixar um recado para o nosso povo, dizer que não é para desistir, convoco o nosso povo para fazer uma grande faxina na nossa cidade. Dizer que é para a população não perder a esperança, pois dias melhores virão. E dizer, ainda, que Deus está no comando deste nosso projeto e que Ele vai nos dar sabedoria para mudar esta triste realidade pela qual passa o nosso município.

Fotos Tom e Jerry

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UN ZP

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Decisão

Mandado de Segurança Impetrado por Agilson (Impetrante) na tentativa de uma possível anulação da posse

No TER/ BA  segunda estância  pelo Juiz Relator João de Melo Cruz Filho

Decisão em Salvador/BA, em 15 de março de 2012.

Decisão publicada no dia 21 de março no DJE

DECISÃO

Adoto como próprio o bem traçado relatório de fls. 271/273, in verbis:

Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de concessão de liminar, inaudita altera pars, impetrado por AGILSON SANTOS MUNIZ e EXPEDITO RIGAUD, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Ubatã/BA, contra ato do Juiz Eleitoral da 134ª Zona, que determinou o cumprimento do acórdão lavrado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 412726/BA.

Os Impetrantes, tendo tido contra si julgado procedente o RCED n.º 723, manejado pelos candidatos segundo colocados nas eleições de 2008, Edson Neves e José Roberto Pazzi, interpuseram Recursos Especiais, que foram inadmitidos pela Presidência deste Regional. Contra essa decisão, agitaram, então, os Agravos de Instrumento n.ºs 412726/BA e 412034/BA, aos quais a Ministra Carmem Lucia, Relatora, negou seguimento. Não satisfeitos, interpuseram, ainda, Agravos Regimentais, ambos julgados desprovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Noticiam os Impetrantes que o TSE notificou este Regional, informando acerca do julgamento dos aludidos Agravos Regimentais, e determinou que fossem adotadas as providências pertinentes, em razão do que procedeu a Secretaria Judiciária deste Regional à imediata transmissão da mensagem originária daquela Corte Superior, ao Juízo da 134ª Zona.

O Magistrado zonal, ora apontado como coator, determinou, então, o cumprimento do acórdão, mediante notificação à Câmara de Vereadores de Ubatã que, por sua vez, empossou, em 18/11/2011, Edson Neves e José Roberto Pazzi nos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, daquela municipalidade.
*
Os Impetrantes argumentam que o despacho do Juiz da 134ª Zona Eleitoral revelaria ordem teratológica, a ensejar o ajuizamento do presente writ, seja porque não teria havido a publicação do acórdão proferido nos autos do AI n.º 412034/BA, seja porque haveria, ainda, a possibilidade de interposição de embargos de declaração, e, ainda, por ser o Magistrado a quo suspeito em relação aos processos eleitorais em que figuram como partes.

Ponderam que, ante a improrrogabilidade dos mandatos eleitorais, estariam diante de um risco iminente, de impossível reparação, já que cada dia perdido revela-se insubstituível. Aduzem que, em tendo sido empossados os segundos colocados, no dia 18/11/2011, irão iniciar a composição de rápida mudança no comando municipal, que poderá se revelar contraproducente e, desnecessariamente, onerosa aos cofres públicos.

Por fim, pugnam pela concessão de liminar, para sustar a ordem proferida pelo Juiz da 134ª Zona Eleitoral, de dar posse aos segundo colocados no pleito de 2008 no município de Ubatã/BA, até o julgamento dos Embargos de Declaração, já opostos pelo primeiro Impetrante, ou até que determine, expressamente, o eminente Ministro Presidente do TSE, ou, ainda, que seja procedida à reintegração dos Impetrantes aos seus respectivos cargos, no caso de já ter sido executada a decisão impugnada.

No mérito, instam pela concessão da segurança, mediante a confirmação da liminar.
Por meio do expediente n.º 122.866/2011, o segundo colocado nas eleições de 2008, Edson Neves da Silva compareceu, espontaneamente, aos autos, argumentando que o presente `mandamus¿ merece ser rechaçado, uma vez que tem por objeto ato do Juiz zonal que, apenas, teria cumprido ordem do TSE. Aponta equívoco na indicação da autoridade coatora, na medida em que essa haveria de dispor de competência para desfazer o ato impugnado, o que caberia ao Presidente do TSE.

Defende a incompetência desta Corte Regional para conhecer e processar a ação, em virtude do que requer seja indeferida a liminar, e decretada a extinção do mandamus, `initio litis¿.

A liminar foi indeferida às fls. 271/275.

O segundo litisconsorte passivo, José Roberto Pazzi, apresentou defesa às fls. 287/289, argüindo, inicialmente, a perda do objeto, em decorrência de não mais se encontrar pendente de publicação a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 412034. Suscita, também, a questão relativa à incompetência desse Regional para conhecer e processar a presente ação. No mérito, defendendo a inexistência de direito líquido e certo, requer a denegação da segurança.

Com vista dos autos, o ilustre Procurador Regional Eleitoral manifestou-se pelo reconhecimento da incompetência dessa Corte ou pela afirmação da ilegitimidade passiva do Juízo zonal. No mérito, opinou pela denegação da segurança.
É o relatório. Decido.

Bem analisados os autos, é de se reconhecer a existência de questão preliminar, a obstar a apreciação do mérito do presente writ, senão vejamos.

É que o ato ao qual o impetrante atribui a pecha da ilegalidade consiste em mero cumprimento de uma decisão exarada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, como se lê às fls. 30/32, cujo trecho adiante transcrevo:

Como se sabe, compete ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral executar os acórdãos emanados do Plenário da Corte. Em regra, “a execução de qualquer acórdão só poderá ser feita após o seu trânsito em julgado” (art. 27, caput, do RITSE).

Contudo, “publicado o acórdão, em casos excepcionais, a critério do presidente” , a decisão poderá ser executada (art. 27, parágrafo único, do RITSE).
Extraio do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) que o acórdão do TSE que confirmou a decisão regional e cassou o diploma dos requeridos foi publicada em 11/11/2011.

Cumpre ressaltar que a jurisprudência do TSE permite a execução do julgado com a publicação do respectivo acórdão.

[…] Assim, tendo em conta o teor do art. 216 do Código Eleitoral, não constato, pois, no caso concreto, nenhum óbice à execução do acórdão prolatado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Por essas razões, inexiste óbice à execução do julgado. […].

Isso posto, determino a comunicação do julgado prolatado por esta Corte, nos autos do AI 4127-26/BA, ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para as providências pertinentes.

[…].
Ministro Ricardo Lewandowski

Presidente
Do exame dos autos ressai, destarte, que a autoridade coatora não é, em verdade, o Magistrado zonal, porquanto não detém o mesmo competência para fazer cessar a decisão apontada como ilegal. Aquele revela-se, in casu, o mero executor material da ordem emanada da Superior Instância.

Sobre o tema, trago à colação o magistério de Hely Lopes Meireles:
Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável. Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas consequências administrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela. […] Incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada.

Verifica-se, pois, que, na hipótese dos autos, o Juiz zonal tão somente deu cumprimento à ordem contida na decisão lavrada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que fosse executado o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4127-26/BA.
Forçoso concluir, assim, em harmonia com o opinativo ministerial, que houve erro na indicação da autoridade coatora, a ensejar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam, na esteira dos precedentes jurisprudenciais do STF e STJ (STF, RMS n. 22.496-1-DF, Rel. Min. Sidney Sanches, RT 742/174; STF, MS n. 22.970-2-DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 24.4.98, p. 5; STJ, REsp n. 4.839-DF, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 16.2.98, p. 3; STJ, CComp n. 28.133-DF, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU 8.5.2000, p. 52).

Nessa direção, com espeque no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e no artigo 10, §1º, da Lei n.º 12.016/2009, ora aplicados subsidiariamente, julgo extinto o presente mandamus, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam.

Publique-se.
Salvador/BA, em 15 de março de 2012.

Fotos

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Fotos: Giro em Ipiaú

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Acidente

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Dia do Índio

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Niver da Galera

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Fotos

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Adutora

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UBATÃ NA EXPECTATIVA DE UM MILAGRE, UM HOMEM APENAS QUE TORNEM OS NOSSOS SONHOS EM REALIDADE!

Ubatã precisa de um homem, um homem apenas que tenha visão empreendedora, progressista que leve a sério a nossa cidade. Um só que tenha responsabilidade, vergonha, respeito, dignidade pelo povo Ubatense.

Ubatã precisa de fato ser respeitada e amada, pois somos um povo honesto, trabalhador, que sonha, almeja por uma cidade mais justa e mais humana. Um homem apenas. Onde está este homem Ubatã? Pois muitos que aí estão precisam de verdade amar essa cidade, esse povo sofrido, humilhado e ser capaz de mudar esse quadro horrível que se encontra a nossa cidade. Não tenho vergonha de ser Ubatense nem de ser filho de Ubatã, pois vim de uma família simples e humilde que nunca se envergonhou de ser filho de Ubatã.

Ubatã, terra de ninguém, terra desprezada!

Terra mal amada, terra sofrida!

Terra que nasceram os nossos pais, os nossos filhos, os nossos netos!

Porque sofremos tanto Ubatã?

Porque não somos levados a sério?

Porque sofremos, se poderíamos realmente ser um pouco mais amado e feliz?

Será que é devida a corrupção que assolam a consciência da honestidade?

A falta de responsabilidade, de interesse por parte dos POLÍTICOS que governam sem dó, sem piedade e qualificam os pobres como miseráveis?

Porque Ubatã não é levada a sério? A nossa amada e estimada cidade menina moça que no passado tínhamos o prazer, a honra, a alegria, a felicidade de sermos Ubatenses.

Até quando suportaremos tanta injustiça social, maus tratos por POLÌTICOS que não tem consideração e respeito pelo ser humano, pelos pobres que necessitam urgentemente de uma mão amiga, que leva a sério a fome e a miséria que assola o nosso município.

Para onde está indo o dinheiro de nossa cidade? Dinheiro público destinado ação social, educação, saúde, progresso e desenvolvimento. Só Deus sabe não é mesmo?

Pois é, Ubatã está entre as 10 piores cidade da Bahia! É isso mesmo meu amigo (a).

Ubatã não tem nada, estar de mal a pior, sem rumo e sem direção, na fome e na miséria.

Precisamos abrir os olhos, estamos diante de uma circunstância perigosa, tenebrosa, diabólica que poderá nos custar mais quatro anos de recessão fome e miséria para o povo Ubatense. Estamos vivendo momentos difíceis e não momento de festas,           não tem nada para comemorarmos, só decepção!

O COMÉRCIO DE UBATÃ ESTÁ FALIDO! Isso é uma realidade e nenhuma autoridade competente toma as devidas providências para aquecer o comércio e gerar renda e empregos. É aí que entra a participação do EXECUTIVO e do LEGISLATIVO em projetos, que poderiam sem sombras de dúvidas ajudarem à micro e pequenas empresas. É assim que funciona de fato uma boa administração voltada para o progresso e desenvolvimento. Isso é para quem tem visão empreendedora PREFEITO de Ubatã.

 Na qualidade de presidente da CDL de Ubatã, não sou contra festa (micareta), mas sim a vaidade pessoal do prefeito Edson Neves em querer realizar um MEGA-MICARETA pela qual a nossa cidade não tem condições econômicas no momento na realização da micareta que custará segundo o prefeito Edson Neves, R$ 555,000 mil reais na contratação de bandas. A expectativa é que o mega-micareta venha gastar mais de UM MILHÃO DE REAIS, contabilizando gastos com: Sonorização, iluminação, banheiros químicos, ornamentação, elevados, camarotes, segurança, gerador elétrico, hotel, transportes e outros gastos, o que tornará o micareta mais cara da região. Tudo isso é vaidade meus irmãos e minhas irmãs da minha querida Ubatã! Isso é um absurdo!

A nossa cidade está em crise, pois há tantas prioridades em nossa cidade. O COMÉRCIO FALIDO, maternidade abandonada, estádio de futebol não tem arquibancadas, shopping Flávio Dias é uma vergonha, mercado municipal um desrespeito à saúde pública, ornamentação e organização da feira, pça Otávio Cerqueira e pça do trabalhador inacabada, jardim de Ubatã parece uma favela, iluminação do centro da cidade fantasma, buracos por todos os lugares, o campo do aterro está realmente aterrado, posto médico sem remédio, Rua Beira Rio que é calçamento e contenção do cais, Bairro Julio Aderne, Rua da vazia, Bairro comissão, Rua da bica, Rua do Lajedo, casas populares que não é popular é mais uma favelinha, as casas populares da cidade de Barra do Rocha dá de 10×0 a de Ubatã, Bairro São Raimundo, são os bairros mais pobres de Ubatã e que precisa de: Rede esgoto, saneamento básico, iluminação, calçamento, esses bairros são digno de pena, pois não possui nada calamidade pública, visto que a falta de saneamento pode causar doenças como cólera e outros tipos de doenças.

Na verdade Ubatã possui mais 50% de suas ruas sem calçamentos e o que tem não presta para trafegar, só há buracos. Falta: Creche, quadras polivalentes nos bairros para tirar os jovens das drogas.

Falta de pagamento de quase UM MILHÃO DE REAIS AO COMÉRCIO DE UBATÃ, dívidas da Prefeitura Municipal de Ubatã deixada pelo ex-prefeito Agilson Santos Muniz, que até hoje não foi devidamente paga pela PMU ao COMÉRCIO de Ubatã. Diga-se de passagem, que esses gatos da mega-micareta serão gastos em três dias de festas, é verdade estamos lascados!

É povo Ubatense, com esse MILHÃO da mega-micareta, daríamos para fazermos muitas obras em nosso município e resolvermos muitos problemas sociais em nossa cidade. Pois estamos vivendo momentos de crise e não momentos de festa. Mas tenham certeza que tudo isso vai passar, pois tudo na vida passa e tudo se faz novo, basta termos fé. Tudo é possível ao que crer e eu creio. Um forte abraço do presidente da CDL de Ubatã João Oliveira.

Pois comércio forte, cidade organizada, cidade progressista, cidade empreendedora.

Atenciosamente,

JOÃO OLIVEIRA

Pres, da CDL de Ubatã.