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Mulher chamada de ‘gostosa’ por chefe na Bahia deve receber indenização

— Crédito: Reprodução/TV Bahia

Uma auxiliar administrativa poderá receber R$ 15 mil de indenização após sofrer assédios do chefe em Salvador. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a vítima foi chamada de “gostosa” e de “legítima baiana” no ambiente de trabalho. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com o TRT, a auxiliar administrativa trabalhava em uma empresa terceirizada da LG na capital baiana. O g1 entrou em contato com a Manpower Staffing Ltda e aguarda a resposta da empresa.

De acordo com a auxiliar administrativa, em 2021 um supervisor foi contratado para implantar uma nova organização de trabalho exigida pela LG. O novo funcionário começou a assediar funcionárias, exigir metas imbatíveis e alterar as atribuições dos colaboradores.

A testemunha ouvida pelo TRT confirmou o assédio e caracterizou o supervisor como “um psicopata com os funcionários”. Segundo ela, o homem: obrigava os funcionários a fazer limpezas dos locais de trabalho; chamava os funcionários de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça; chamava as funcionárias de “gostosas” e comentava que elas tinham “a bunda grande”; A testemunha ainda contou que presenciou o momento em que o supervisor chamou a auxiliar administrativa de “legítima baiana”. A justificativa para a fala pejorativa era que ela “andava se arrastando, era preguiçosa e falava muito alto”.

Conforme informado pelo TRT, a Manpower Staffing Ltda alegou que o supervisor não era seu empregado e que não poderia responder por atos de terceiros, além de afirmar que a funcionária nunca sofreu qualquer assédio. Já a LG afirmou não ser empregadora da vítima.

A juíza que analisou o caso condenou as empresas a pagarem de indenização no valor de R$ 10 mil, mas as empresas entraram com recurso.

Elas argumentaram que, apesar dos depoimentos demonstrarem que o supervisor era uma pessoa de difícil convivência, ofereciam a oportunidade para que os funcionários denunciassem tal comportamento e que a empregada nunca utilizou os canais de denúncia.

Para a relatora do recurso, desembargadora Eloína Machado, o ambiente de trabalho não era saudável, havia presença um tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador. Ela observou um comportamento conivente entre as empresas, já que nada faziam para que a situação acabasse.

Considerando a gravidade da conduta empresarial, a relatora optou por aumentar o valor para R$ 15 mil na indenização. (G1)


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