Quem deseja mudar de nome na Bahia não precisa mais explicar para um juiz o que motiva a troca. Desde junho do ano passado, uma lei permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos altere seu nome em cartório sem necessidade de procedimento judicial. As taxas para oficializar a mudança custam, em média, R$182 na Bahia. Somente neste ano, 851 pessoas realizaram o procedimento.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. A alteração da Lei 14.382/22 tornou o procedimento mais fácil, inclusive, para pessoas transexuais que não se identificam com seus nomes de batismo.
’A lei acompanhou a necessidade da sociedade ao mudar os critérios para as mudanças de nome. Os pedidos no cartório se tornaram corriqueiros, seja porque a pessoa nunca se identificou com seu nome ou porque deseja um mais bonito”, Andreza Guimarães, diretora da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA).
A nova lei também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Em caso de divergência entre os tutores, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
Outra possibilidades que a Lei de Registros Públicos traz é a inclusão de sobrenomes presentes na família, mas que não foram dados pelos pais. “A pessoa pode colocar sobrenomes de avós, que os pais não tenham colocado, diretamente nos cartórios”, diz Andreza Guimarães.