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Lewandowski autoriza que Bahia importe Sputnik caso Anvisa não prove ineficácia

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta segunda-feira (26), que a Bahia importe doses da vacina russa Sputnik V caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não avalie os pedidos do estado no prazo de 30 dias, contados a partir da formalização junto à agência. O ministro do STF determinou que, depois de 30 dias a contar da formalização do pedido à Anvisa, “estará o estado-autor autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade”. O relator negou pedido da Anvisa para suspender o prazo legal de 30 dias para análise de importação da Sputnik V. A agência havia feito o pedido após Lewandowski determinar que seja analisado, até 28 de abril, o pedido do estado do Maranhão para importar doses do imunizante russo. Ao negar o pedido da Anvisa, Lewandowski destacou que a Lei nº 14.124/2021, que estabelece o prazo de 30 dias para análise, tem o objetivo de “superar obstáculos burocráticos para a aprovação das vacinas em um momento de aguda crise sanitária”. *Ler mais.


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