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Justiça suspende decreto que concede chave da cidade de Guanambi a Deus

Jairo Magalhães, prefeito de Guanambi (Foto: Prefeitura de Guanambi)

A Justiça determinou que o prefeito de Guanambi, no sudoeste da Bahia, Jairo Silveira Magalhães, suspenda imediatamente o decreto publicado no dia 2 de janeiro de 2017, no qual ele anunciou a “entrega da chave da cidade a Deus” (lembrar). A determinação judicial, proferida pelo relator do processo, o desembargador Ivanilton Santos da Silva, atendeu a pedido liminar do Ministério Público estadual (MP-BA) realizado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada logo depois de o decreto ser publicado. A prefeitura informou, por meio da assessoria de comunicação, que ainda não foi notificada oficialmente, mas que vai recorrer da decisão. Na ação, o MP solicitou à suspensão do decreto sob a alegação de que ele afronta os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso. O desembargador afirmou na decisão que “por enquanto, o que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”. O magistrado cita trecho do decreto no qual o prefeito anuncia o cancelamento “em nome de Jesus”, de “todos os pactos realizados com qualquer outro Deus ou entidades espirituais”. (G1)


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