
A Justiça determinou que o município de Correntina não utilize verba do orçamento público municipal para promover o Carnaval, enquanto perdurar o decreto de calamidade administrativa. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público (MP-BA).
O orçamento também não poderá ser usado até a aferição de todo o débito e comprovação do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais em atraso.
A decisão judicial determina também que o município deve cumprir em 10 dias a Orientação Técnica decorrente de Portaria Conjunta entre o MPBA, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), apresentando informação referente aos gastos com artistas contratados, acompanhado do montante total de gastos com os festejos e toda estrutura utilizada. “Além disso, deve apresentar cópias dos processos de contratação dos artistas consagrados e não consagrados e apresentar cópias dos processos relacionados à contratação de infraestrutura para os festejos carnavalescos, bem como procedimentos relacionados à utilização de espaços públicos pela iniciativa privada”, explica o MP. *Ler mais no Correio 24h.