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Justiça interdita parcialmente presídio de Jequié por superlotação

Conjunto penal de Jequié é interditado pela justiça por causa da superlotação

A Justiça determinou, nesta sexta-feira (26), a interdição parcial do Conjunto Penal de Jequié, no sudoeste da Bahia, por conta de superlotação. A unidade possui, atualmente, 702 detentos, mas tem capacidade para suportar apenas 392 presos. A decisão da Justiça acolheu o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) e foi assinada pelo juiz da Vara de Execução Penal (VEP) de Jequié, Valnei Mota Alves de Souza. Na decisão, o juiz ainda proíbe o ingresso de qualquer preso provisório enquanto permanecer a situação de presos em quantidade superior à capacidade do local. Caso a decisão não seja cumprida, ou os prazos estabelecidos não sejam observados, ficou decidido pelo juiz, desde já, a interdição total do Conjunto Penal de Jequié, de modo a proibir o ingresso de qualquer preso, seja provisório ou definitivo, até o cumprimento da ordem. Com relação à separação dos presos de acordo com o regime, o juiz determinou que seja providenciada a devida divisão, com a indicação de local pertinente dentro do Conjunto Penal, no prazo improrrogável de 120 dias. No mesmo prazo, deverá ser realizada aquisição de tornozeleiras eletrônicas, que permitam o cumprimento de pena fora do estabelecimento prisional, diminuindo a ocupação das unidades no Estado. A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), responsável pela unidade prisional, informou que pretende cumprir a decisão judicial assim que for notificada do ato. Disse que a pasta tem se destacado no cenário nacional com a construção de 4.459 novas vagas nos últimos 3 anos e, agora, busca recursos para recuperar as unidades mais antigas, como a de Jequié. (Correio)


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