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Justiça inocenta Luiz Bassuma da acusação de estuprar filha de 4 anos

Ex-deputado federal Luiz Bassuma foi absolvido pela Justiça

Indiciado pela Polícia Civil da Bahia e denunciado pelo Ministério Público (MP-BA) por estupro de vulnerável contra a própria filha adotiva, o ex-deputado federal Luiz Bassuma (Avante), foi inocentado da acusação pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A juíza Ailze Rodrigues da 1ª Vara de Crimes Contra Criança entendeu que houve alienação parental, em que responsáveis pelo menor são convencidos da ocorrência de fatos. Na denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Bassuma teria abusado sexualmente da sua filha adotiva quando ela tinha 4 anos e o acontecimento teria sido revelado pela vítima a sua genitora. Tais fatos, também teriam sido repetidos à tias da menor e aos profissionais do Projeto Viver. No entendimento da Justiça, a ação penal teve por fundamento uma memória da mãe da criança, que supôs a hipótese de estupro pela demora de Bassuma em conduzir a filha para casa após as aulas. “E a genitora ao haver ‘pesquisado históricos, na sua memória’, passou a acreditar que nos momentos em que o réu conduzia a criança da escola para casa, demorava a chegar, e que sua filha, nessas situações, passava a demonstrar tristeza, ora fingindo que dormia, em silêncio, ora demonstrando irritação, o que a fazia entrar em casa sem falar com as demais pessoas que ali estavam”, conta a mãe na decisão, registrando ainda documento assinado digitalmente acerca do pai, inclusive com os relatos dos abusos, os quais foram por ela gravados em mídia, anexados aos presentes autos. Ela refere-se também a relatórios de profissional da área de psicologia, que sugere intenso sofrimento da criança ao falar sobre o pai e de profissionais da área de pediatria, atestando furuncolose vulvovaginal (indicativa de possível ação sexual). Com base nisso, em sua decisão, a juíza, “compulsando os autos, em que pese o teor da denúncia, vislumbro inexistirem indícios suficientes de materialidade e autoria a serem apurados, circunstância que impõe sua rejeição, nos termos do art. 395, III do CP”. Bassuma e a mãe passaram pelos três últimos anos um processo de separação não amigável. E a juíza sugere nos autos que as denúncias de abuso foram feitas pela mãe dias antes de iniciar-se o período de visitas paternas, bem como que a separação foi usada como argumento para sustentar a hipótese de alienação parental. (Bahia Notícias)


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