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Justiça Eleitoral proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga nas Eleições 2022

Cartório Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral — Foto: Ubatã Notícias

A Juíza Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral, Leandra Leal Lopes, proibiu, neste sábado, 1º, por meio da Portaria 3/2020, a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e quais outros ambientes públicos nos municípios de Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga, a partir das 22:00 horas do dia 01 de outubro de 2022 até as 20:00 horas do dia 02 de outubro de 2022. O descumprimento da determinação, ainda conforme a Portaria, autoriza a Polícia a fechar o estabelecimento comercial, bem como sujeita o fornecedor e eventual usuário a responder pelo delito previsto no art. 347 do Código Eleitoral, devendo ser preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura do Termo Circunstanciado pertinente. Cópias da Portaria foram encaminhadas para os Comandos locais da Polícia Militar, bem como às Delegacias e às Rádios Municipais e imprensa escrita. (Ubatã Notícias)


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