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Justiça Eleitoral indefere a candidatura de Nego de Saronga a prefeito de Itacaré

Nego de Saronga — Crédito: Divulgação

O Juiz Daniel Álvaro Ramos, da 198ª Zona Eleitoral, indeferiu, nesta sexta-feira, 06, a candidatura de Edson Arante Santos Mendes, o Nego de Saronga, para o cargo de prefeito de Itacaré. O pedido de impugnação de Nego foi proposto pelo candidato a vereador Jarbas de Souza e pelo partido Avante. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia emitido parecer recomendando o indeferimento da candidatura do candidato a prefeito.

No pedido de impugnação, sustentou-se que Nego de Saronga, quando presidente da Câmara Municipal durante os anos de 2015 a 2016, teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e que, em 2016, houve condenação a pena de ressarcimento ao erário no montante de R$ 469.562,27.  Nego ainda teria entrado com pedido de reconsideração das contas, mas ambos os pedidos foram negados pelo TCM.

“Diante do exposto, e em consonância com o parecer Ministerial, julgo procedente as ações de impugnação formuladas nos autos, ao tempo em que INDEFIRO o pedido de Registro de Candidatura formulado por Edson Arante Mendes, para concorrer nas Eleições Municipais de 2024 ao cargo de Prefeito, no município de Itacaré”, destacou o Magistrado na decisão. Nego de Saronga deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). (Ubatã Notícias)


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