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Justiça Eleitoral decreta Lei Seca para eleições em Ubatã, Barra do Rocha e Ibirapitanga

— Crédito: Ubatã Notícias

O Juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo, da 134ª Zona Eleitoral, por meio da Portaria 06/2024, proibiu, das 00h às 18h deste domingo, 06, dia das Eleições, a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie, ainda que a título gratuito, na sede e na zona rural dos Municípios de Barra do Rocha, Ibirapitanga e Ubatã, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares, bem como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e áreas externas das residências.

O Magistrado autorizou restaurantes, lanchonetes e mercados funcionem no domingo, 06, com a condição de não servirem bebidas alcoólicas. O descumprimento da Portaria, advertiu o Juiz, poderá dar ensejo à responsabilização criminal, mediante garantia do devido processo legal. (Ubatã Notícias)


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