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TJ determina que presos com sintomas de Covid-19 sejam transferidos para presídios

Os presos custodiados na 1ª Delegacia Territorial de Porto Seguro (Disep) que apresentem sintomas ou casos confirmados de Covid-19  deverão ser transferidos para “estabelecimentos prisionais adequados” num prazo de 24 horas. A decisão atende um pedido feito pelo Ministério Público estadual, por meio de ação civil pública do promotor de Justiça João Paulo de Carvalho da Costa. A decisão da juíza Nemora de Lima Janssen estabelece que, caso o Conjunto Prisional de Eunápolis não tenha possibilidade de receber os detentos, de forma a prevenir a disseminação do coronavírus, o Estado da Bahia designe outra unidade para a transferência imediata. A decisão determina ainda que no prazo de dez dias os demais presos custodiados na Disep, que estejam assintomáticos, também sejam transferidos. A decisão levou em consideração a superlotação na Disep, que conta atualmente com 24 custodiados, tendo capacidade para apenas quatro. Na ação, o promotor de Justiça citou um ofício da 1ª Vara Criminal de Porto Seguro que afirma “não haver estrutura mínima na Disep para permanência de custodiados”. O ofício da Justiça revela ainda que seis dos custodiados na Disep apresentaram sintomas de Covid-19 e realizaram apenas o teste rápido, que não é considerado um método seguro de diagnóstico. Na ação, João Paulo de Carvalho da Costa frisou que “em momento de pandemia e sem estrutura de prevenção ou atendimento médico, o risco de contaminação na delegacia é grave”.


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