Uma empresa de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, que administra postos de combustíveis no Estado conseguiu autorização para realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem necessidade de frentistas. A sentença foi divulgada pela Justiça Federal em 2 de maio, proferida em 29 de abril, e é uma das primeiras com o teor no país. No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo a decisão do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, a legislação brasileira que proíbe a prática e obriga a presença de frentistas nos postos é incompatível com outras leis como, por exemplo, a da Liberdade Econômica e a da Inovação Tecnológica. De acordo com a legislação atual, o não uso de frentistas pode implicar em multa ao posto de combustíveis infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada. Na ação em Jaraguá do Sul, a empresa alegou que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados. Além disso, afirmou que “atualmente, a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço”. *Ler mais.