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Ipiaú: TRE nega pedido de Impugnação da Candidatura de Deraldino

Deraldino segue na disputa

Do Giro em Ipiaú

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou provimento nesta quarta-feira (22) às Ações de Impugnação de Candidatura propostas contra o prefeito de Ipiaú e candidato à reeleição, Deraldino Araújo (PMDB). As ações foram propostas pela “Coligação Unidos com a Força do Povo” e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE ajuizou a Ação devido à suposta ausência de quitação eleitoral de Deraldino Araújo. Já a Coligação sustentando que o candidato teve suas contas públicas desaprovadas pela Câmara de Vereadores de Ipiaú. A Corte do TRE-BA, no entanto, negou provimento, por unanimidade, as duas ações propostas.

O Relator da Ação foi o Desembargador do TRE Carlos Alberto Dultra Cintra, que emitiu opinião favorável ao desprovimento da ação. Na verdade, até a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também já havia exarado parecer pelo desprovimento. Com a decisão da Corte, Deraldino está elegível e disputará as eleições municipais.


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