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INSS autoriza prova de vida por meio de procurador durante a pandemia

Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda

A partir desta segunda-feira (27), aposentados e pensionistas do INSS podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal que não está cadastrado no instituto previdenciário. A medida vale por 120 dias, para beneficiários com mais de 60 anos de idade em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda, a portaria autoriza a dispensa do cadastro se for apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. “O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico”, afirma o texto. Se houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, haverá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial nos postos do INSS. A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado. O procedimento obrigatório é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos. O prazo para fazer a prova de vida é geralmente informado pela rede bancária, responsável pelo atendimento. *Ler mais.


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