O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (08) o pedido de reconsideração e aprovou as contas do exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade da prefeita de Ibirataia Ana Cléia. O TCM havia opinado anteriormente pela rejeição das contas sob alegação de contratação de pessoal temporário, sem a caracterização da situação excepcional, sem o devido processo seletivo simplificado e por irregularidades em procedimentos licitatórios. No recurso, a gestora alegou que a contratação temporária foi necessária para preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos até a realização de concurso público, vez que o município estaria impedido de instaurar o certame para efetuar o provimento de cargos, conforme dispõe o Inciso IV do art. 22 da LC 101/2000. Para o conselheiro Mário Negromonte, o fato isolado não caracteriza irregularidade que imponha a rejeição das contas anuais. O mesmo posicionamento foi adotado pelo Ministério Público de Contas em sua manifestação inicial. (Ubatã Notícias)