O Juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo, da 134ª Zona Eleitoral, concedeu uma liminar e suspendeu, nesta quarta-feira, 02, a divulgação de uma pesquisa registrada sob o nº BA-04002/2024, realizada pela empresa MBF Eleva LTDA. A consulta eleitoral, realizada entre os dias 28 e 30 de setembro, seria divulgada nesta sexta-feira, 04 de outubro. O pedido para suspensão da pesquisa foi protocolado pela Coligação “O Trabalho não pode parar”, liderada pelo prefeito e candidato à reeleição Junilson de Boró (PSD). É a terceira vez que a Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa registrada realizada pela MBF Eleva LTDA. Na peça, a Coligação alegou que a pesquisa apresentava vícios insanáveis.
O Magistrado concordou com a alegação e anotou na sentença. “[…] A exposição de dados incorretos ao público pode causar danos irreparáveis ao processo eleitoral, uma vez que a pesquisa tem grande potencial para influenciar a decisão dos eleitores. Diante dos fatos, conclui-se que a divulgação dessa pesquisa, nas condições atuais, acarretaria grave risco de desequilíbrio na disputa eleitoral. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para determinar a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral […]”, ressaltou o Juiz, que ainda fixou uma multa de R$ 125 mil para o caso de descumprimento da decisão. (Ubatã Notícias)