O Juiz da 134ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo Camilo, negou, nesta sexta-feira, 19, uma representação contra o pré-candidato a prefeito de Ibirapitanga Jé Pereira de Assunção, o Jé. A representação havia sido protocolada pelo Partido Social Democrático (PSD) e acusava o pré-candidato de suposta propaganda eleitoral antecipada, solicitava a remoção imediata de publicações impugnadas na peça e todas as outras que tivessem supostamente cunho de propaganda extemporânea nas suas redes sociais, bem como se abstivesse de publicar e veicular novos vídeos do mesmo teor. Ainda na peça, o PSD solicitava a imputação de multa que poderia variar de R$ 5 a R$ 25 mil.
Na decisão, anotou o magistrado: “Os vídeos adunados aos autos revelam a pretensa candidatura do Representado, em que divulga sua pré-candidatura, sem qualquer pedido explícito de voto. […] Quanto ao teor dos vídeos, entendo, a partir de uma análise perfunctória, que se trata de mero apoio político e ações políticas que o Representado pretende desenvolver, condutas permitidas no período da pré-campanha. Portanto, não há falar em propaganda extemporânea. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela formulado”, diz trecho da decisão. (Ubatã Notícias)