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Ibirapitanga: Justiça Eleitoral julga procedente embargos e cassa registro de candidatura de Junilson

— Crédito: Divulgação

O Juiz Carlos Eduardo Camilo julgou procedente, nesta terça-feira, 1º, os Embargos de Declaração interpostos pela Coligação “Cuidar de Gente”e cassou o registro de candidatura do prefeito e candidato à reeleição Junilson de Boró (PSD). Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a Coligação alegou que Junilson teria cometido abuso de poder político e econômico, argumentando que o requerido utilizou símbolos de sua campanha, em especial a imagem do girassol, em repartições públicas, materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura, com clara finalidade eleitoral.

Em decisão publicada no último dia 20 de setembro (lembrar), a Justiça Eleitoral havia decretado a inelegibilidade de 08 anos de Junilson, mas não havia pontuado sobre o a cassação do registro. A decisão desta terça-feira corrige a omissão. “Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração opostos pela Coligação “Cuidar de Gente” e suprindo a omissão, determino a inclusão no dispositivo da sentença a cassação do registro ou diploma de Junilson Batista Gomes”, anotou o Juiz na sentença. Junilson deve recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). (Ubatã Notícias)


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