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Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos: pilares da boa execução pública

Alexandre Curriel — Crédito: Ubatã Notícias

A gestão e a fiscalização dos contratos administrativos representam funções essenciais para a garantia da boa aplicação dos recursos públicos. O contrato, enquanto instrumento jurídico de execução da despesa pública, precisa ser conduzido com rigor técnico e responsabilidade desde a sua formalização até o encerramento. Nesse contexto, tanto a antiga Lei nº 8.666/1993 quanto a nova Lei nº 14.133/2021 reconhecem a importância da atuação de agentes públicos incumbidos de acompanhar a execução contratual. A primeira trazia uma visão mais limitada, enquanto a segunda avança significativamente ao institucionalizar a figura do gestor de contrato e detalhar a função dos fiscais, conferindo maior clareza, controle e profissionalismo à atividade. O processo de fiscalização deixa de ser uma mera formalidade para tornar-se um componente estratégico da governança contratual.

A Lei nº 14.133/2021 trouxe inovações relevantes ao consolidar o papel dos gestores e fiscais de contrato como agentes formalmente designados pela Administração para assegurar a conformidade na execução dos ajustes. O gestor é responsável por conduzir a gestão do contrato, atuando como elo entre a contratada e o ente público, coordenando ações e tomando decisões administrativas. Já os fiscais de contrato são designados para acompanhar, controlar e validar a execução do objeto contratado, assegurando que os serviços ou produtos estejam de acordo com os parâmetros previstos no termo de referência, na proposta e nas cláusulas contratuais. A lei também permite a designação de fiscais auxiliares, como fiscais locais e especializados, o que demonstra a preocupação com a efetividade do controle em contratos de maior complexidade ou que envolvam múltiplos locais de execução.

É fundamental compreender que a atuação do gestor de contrato vai além da supervisão cotidiana: ele também deve cuidar dos aspectos jurídico-formais da contratação. Isso inclui acompanhar os prazos de vigência e execução, verificar a necessidade de prorrogações e aditivos contratuais, propor reajustes ou repactuações, aplicar ou sugerir a aplicação de sanções, e zelar pela formalização documental de todos os atos administrativos relacionados ao contrato. Quando o gestor atua de forma diligente nesse campo, garante segurança jurídica à Administração e evita a ocorrência de falhas que possam resultar em responsabilizações ou prejuízos ao erário.

Já os fiscais de contrato atuam, sobretudo, na gestão operacional do contrato. São eles que acompanham, in loco ou por meio de registros, a execução física dos serviços ou entrega de bens, validam a conformidade com os parâmetros técnicos, apontam não conformidades e elaboram relatórios de acompanhamento. O fiscal é responsável por certificar a efetiva entrega do objeto contratado antes da liquidação da despesa, sendo a sua atuação imprescindível para que se reconheça o direito de pagamento ao contratado. A sua atividade se ancora nos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, pois garante que o recurso público esteja sendo corretamente aplicado e que o interesse público esteja sendo efetivamente atendido.

No âmbito da fiscalização, é importante diferenciar os tipos de fiscais de contrato. O fiscal de contrato é o servidor designado de forma geral para acompanhar a execução. O fiscal local é aquele que atua presencialmente em locais específicos de execução do contrato, essencial quando há execução descentralizada. O fiscal especializado é designado quando o contrato exige conhecimento técnico específico (como engenharia ou tecnologia da informação). O fiscal administrativo acompanha a parte documental e formal da execução. Já o fiscal contratado pode ser um apoio externo (consultor, empresa especializada) contratado para subsidiar tecnicamente o fiscal designado. Cada um desses desempenha papéis complementares, compondo um sistema de controle integrado e eficaz.

A atuação dos gestores e fiscais de contrato não deve se restringir à fase de execução. É essencial que esses agentes participem também da fase de planejamento das contratações, especialmente na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Termo de Referência (TR) e da Minuta de Contrato. Como são os profissionais que estarão diretamente envolvidos com o cumprimento do contrato, sua participação nas fases iniciais contribui para a escolha de soluções mais viáveis, o dimensionamento correto de quantitativos, a identificação prévia de riscos e a adoção de cláusulas mais realistas, evitando aditivos e litígios futuros.

Outro instrumento essencial para garantir a efetividade da fiscalização é o plano de fiscalização. Trata-se de um documento que deve ser elaborado com base nas cláusulas contratuais e apresentar, de forma organizada, os procedimentos de controle, os métodos de aferição dos resultados, os momentos e formas de verificação, os recursos e instrumentos disponíveis e os riscos identificados. O plano permite ao agente público atuar de forma sistemática e objetiva, evitando fiscalizações improvisadas e subjetivas. Além disso, reforça a transparência e a rastreabilidade dos atos praticados durante a execução contratual.

Em conclusão, a gestão e fiscalização de contratos administrativos são atividades estratégicas para assegurar a regularidade e a eficiência da contratação pública. É dever dos gestores municipais designar formalmente os gestores e fiscais, garantindo que estes estejam capacitados e munidos das ferramentas adequadas para exercer suas funções com excelência. A atuação diligente desses agentes promove a qualidade do gasto público, evita prejuízos e, sobretudo, responde aos anseios da população, que espera serviços públicos prestados com responsabilidade, transparência e efetividade.

Alexandre Curriel
Controlador Geral do Município de Ubatã/BA
Diretor Conselheiro da União das Controladorias Internas Do Estado da Bahia – Ucib
Membro do Núcleo de governança pública do CRA/BA
Administrador
Especialistas em Administração Pública Municipal, Controladoria, Licitações e Contratos, Direito e Gestão das Cidades


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