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Garantindo a Equidade Eleitoral: Regras e exceções na propaganda de governo

Alexandre Curriel — Crédito: Ubatã Notícias

No cenário eleitoral brasileiro, as condutas vedadas quanto à propaganda de governo desempenham um papel crucial para assegurar a lisura do processo democrático. Durante períodos específicos, como os três meses que antecedem as eleições, agentes públicos estão sujeitos a restrições rigorosas. É proibida a utilização da máquina pública para promover candidatos ou partidos políticos, o que inclui a realização de inaugurações de obras públicas com a participação de candidatos e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

A legislação eleitoral estabelece diretrizes claras quanto à propaganda institucional. Esta deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem fazer uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Exceções são aplicáveis, permitindo a publicidade informativa sobre serviços públicos essenciais, desde que não haja conotação eleitoral.

Durante o período eleitoral, o conteúdo no portal da prefeitura deve ser estritamente informativo e de interesse público. Notícias devem ser datadas e mantidas sem destaque, evitando-se qualquer promoção pessoal ou partidária. É permitido manter acervos de imagens e vídeos informativos, desde que devidamente datados e sem destaque na página principal.

Nas redes sociais, é permitida a divulgação de conteúdos informativos e de serviços de interesse público. Administradores das páginas têm o dever de monitorar e moderar os comentários, evitando qualquer forma de propaganda institucional ou eleitoral. Em casos onde não seja possível manter o controle adequado, recomenda-se a suspensão temporária das páginas durante o período eleitoral.

Fora do horário eleitoral gratuito, é vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, salvo em situações de urgência reconhecida pela Justiça Eleitoral. Exceções são aplicáveis para pronunciamentos que sejam urgentes, relevantes e característicos das funções de governo, desde que autorizados pela Justiça Eleitoral.

No primeiro semestre do ano eleitoral, há limitações específicas para empenho de despesas com publicidade pública. Estas não podem exceder a seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três últimos anos. Exceções incluem publicações de atos legais e oficiais necessários ao funcionamento ordinário da administração pública.

A propaganda institucional deve respeitar o princípio da impessoalidade, não podendo conter elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Violações a este princípio podem configurar abuso de poder político, sujeitando os responsáveis a sanções severas.

Durante os três meses que antecedem as eleições, é proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Exceções permitem a presença discreta do candidato, sem uso de palavra ou destaque pessoal, ou visitas após a inauguração, desde que não haja público presente.

Em um sistema democrático, a garantia de uma disputa eleitoral justa depende da observância rigorosa das regras estabelecidas para a propaganda de governo. As normas visam equilibrar as condições entre os concorrentes, promovendo transparência, igualdade de oportunidades e o uso responsável dos recursos públicos. É essencial que candidatos e gestores públicos estejam conscientes dessas diretrizes para preservar a integridade do processo eleitoral e fortalecer a democracia brasileira.

Adm. Alexandre Curriel
Especialista em Controladoria Municipal, Administração Pública Municipal, Licitações e Contratos Administrativos, Direito e Gestão das Cidades
Controlador Geral do Município de Ubatã/BA
Diretor Conselheiro da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia – UCIB
Membro do Núcleo de Estudos em Governança Pública do CRA/BA.


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