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Farda com propaganda gera indenização à funcionária de supermercado

Decisão do TRT proíbe acumular funções de caixa e empacotador (Foto TRT5)
Decisão do TRT proíbe acumular funções de caixa e empacotador (Foto TRT5)

Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), em Salvador, estabelece que funcionário de supermercado que usa fardamento com marcas e produtos vendidos no local de trabalho tem direito a indenização pelo uso da sua imagem para fins comerciais. A ação foi movida por uma funcionária do Bompreço na Bahia.

A ação teve como relatora a desembargadora Luíza Lomba. Para a magistrada, “a utilização de camisetas promocionais em um supermercado, onde transitam milhares de pessoas diariamente, gera o direito à indenização porque caracteriza ‘propaganda, com objetivos comerciais, veiculada através do corpo do empregado que nada está a ganhar por isso’ e ‘sem a sua expressa autorização’”.

Ainda segundo a magistrada, “o fato de a imagem do trabalhador nessa condição ficar fora da grande mídia e a inexistência de provas quanto a dano material ou moral pelo uso da propaganda indevida não afastam o direito à indenização”. A ex-funcionária do Bompreço não teve o nome divulgado. Ela vai ser indenizada em R$ 3 mil. A decisão ainda cabe recurso.

CAIXA NÃO É EMPACOTADOR

O tribunal também puniu a rede de supermercados por obrigar a funcionária, que trabalhava como caixa, a também acumular a função de empacotadora. O valor total da condenação atingiu R$ 136 mil, pois envolvia outros direitos trabalhistas. Informações do Pimenta na Muqueca.


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