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ESCOLA DEVERIA INSERIR NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO NO ENSIDO MÉDIO

Os escritórios de advocacia cotidianamente se deparam com um quadro no mínimo inusitado. As pessoas, na sua grande maioria, inclusive aquelas já formadas no ensino médio e até na faculdade, via de regra, não possuem noções básicas de conhecimento jurídico, sobretudo aqueles mais elementares e comuns para o exercício da cidadania.

Se o assunto é trabalhista, a maioria não conhece seus direitos, mormente os mais comuns elencados pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. Aviso prévio, férias, FGTS, 13º Salário, adicional noturno, ou de periculosidade ou insalubridade, salário família, diferença salarial, hora extra dobra de domingos e feriados, etc.

Quando se trata de Direto de família, ou de Direito reais ou obrigacionais, a ausência de conhecimento mínimo é ainda maior. Daí recebem orientação necessária sobre herança, indenização por danos morais e materiais, pensão alimentícia, divórcio consensual direto ou divórcio litigioso, questões relacionada à posse e a propriedade, investigação de paternidade, curatela, tutela guarda, adoção, assim como os direitos e deveres, constantes do contrato ou outro ato jurídico similar, valendo ressaltar que o contrato pode ser verbal ou escrito.

Sem ir muito além, nos vastos ramos do direito, ressalta-se que no momento o que há de mais comum: o Direito do Consumidor, em que muitas pessoas são vítimas de constrangimento, oriundos de relação de consumo com operadoras de telefone, bancos, cartões de crédito, concessionária de energia e água, etc. Muitos têm dificuldade para postular o chamado dano moral, que é passivo de indenização pecuniária na forma do art. 186 do Código Civil. Não é diferente na área penal, previdenciária ou tributária.

A verdade é que o direito está na vida e no cotidiano de toda a sociedade, onde quer que esteja o cidadão e o que quer que ele faça, tudo é matéria de direito.

Se é verdade que o Brasil avançou no exercício da cidadania com a volta do regime democrático, também é verdade que o Estado parece não dar muita atenção para esta questão, isso porque na escola “DIREITO, A GENTE NÃO VER POR AQUI”.

Na década passada, no currículo do então segundo grau, existia a disciplina DIREITO E LEGISLAÇÃO, que dava um bom suporte ao aluno a conhecer noções básicas de alguns dos ramos do direito.

O Estado daria uma grande contribuição à sociedade se inserisse uma disciplina chamada “DIREITO E CIDADANIA”. O aluno conheceria noções básicas do Direito Trabalhista, Direito do Consumidor, Lei Maria da Penha, Direito aos Alimentos, Questão de investigação de Paternidade, além de questões ligadas à administração pública, tão desconhecida por muitos.

Conhecer e exercer o Direto é um direito que ajudaria em muito a vida das pessoas.

Clemilson Ribeiro


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