Os escritórios de advocacia cotidianamente se deparam com um quadro no mínimo inusitado. As pessoas, na sua grande maioria, inclusive aquelas já formadas no ensino médio e até na faculdade, via de regra, não possuem noções básicas de conhecimento jurídico, sobretudo aqueles mais elementares e comuns para o exercício da cidadania.
Se o assunto é trabalhista, a maioria não conhece seus direitos, mormente os mais comuns elencados pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. Aviso prévio, férias, FGTS, 13º Salário, adicional noturno, ou de periculosidade ou insalubridade, salário família, diferença salarial, hora extra dobra de domingos e feriados, etc.
Quando se trata de Direto de família, ou de Direito reais ou obrigacionais, a ausência de conhecimento mínimo é ainda maior. Daí recebem orientação necessária sobre herança, indenização por danos morais e materiais, pensão alimentícia, divórcio consensual direto ou divórcio litigioso, questões relacionada à posse e a propriedade, investigação de paternidade, curatela, tutela guarda, adoção, assim como os direitos e deveres, constantes do contrato ou outro ato jurídico similar, valendo ressaltar que o contrato pode ser verbal ou escrito.
Sem ir muito além, nos vastos ramos do direito, ressalta-se que no momento o que há de mais comum: o Direito do Consumidor, em que muitas pessoas são vítimas de constrangimento, oriundos de relação de consumo com operadoras de telefone, bancos, cartões de crédito, concessionária de energia e água, etc. Muitos têm dificuldade para postular o chamado dano moral, que é passivo de indenização pecuniária na forma do art. 186 do Código Civil. Não é diferente na área penal, previdenciária ou tributária.
A verdade é que o direito está na vida e no cotidiano de toda a sociedade, onde quer que esteja o cidadão e o que quer que ele faça, tudo é matéria de direito.
Se é verdade que o Brasil avançou no exercício da cidadania com a volta do regime democrático, também é verdade que o Estado parece não dar muita atenção para esta questão, isso porque na escola “DIREITO, A GENTE NÃO VER POR AQUI”.
Na década passada, no currículo do então segundo grau, existia a disciplina DIREITO E LEGISLAÇÃO, que dava um bom suporte ao aluno a conhecer noções básicas de alguns dos ramos do direito.
O Estado daria uma grande contribuição à sociedade se inserisse uma disciplina chamada “DIREITO E CIDADANIA”. O aluno conheceria noções básicas do Direito Trabalhista, Direito do Consumidor, Lei Maria da Penha, Direito aos Alimentos, Questão de investigação de Paternidade, além de questões ligadas à administração pública, tão desconhecida por muitos.
Conhecer e exercer o Direto é um direito que ajudaria em muito a vida das pessoas.
Clemilson Ribeiro