Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições no ano passado e nem apresentaram o motivo da ausência no dia do pleito têm até segunda-feira (9) para a justificativa. A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também precisa se justificar.
Quem não justificar a ausência nas eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ficar livre da punição em razão da situação econômica do eleitor.
De acordo com o TRE-BA, os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impossibilitados de emitir documentos como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências. *Ler mais.