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Eleitor não poderá ser preso a partir desta terça-feira

A partir desta terça o eleitor só poderá ser preso em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto

Do Correio

Aproximadamente 140 milhões deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador em todo país. Desta terça (2) até o dia 9 nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Três dias antes das eleições, na quinta (4), está fixado o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios.

Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar. Na quinta-feira (4) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como em reuniões públicas ou comícios, com a utilização de aparelhagem de som.

Dois dias antes das eleições, na sexta-feira (5), será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, de jornal de propaganda eleitoral. A véspera da votação, no dia 6, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.


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