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Dia do Consumidor: Nada a comemorar!

O advogado Clemilson Ribeiro

Por Clemilson Ribeiro – Advogado

Hoje, dia 15 de março, é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.

De logo, cumpre salientar que exigir o cumprimento de qualquer direito é exercer a cidadania de forma mais sublime. O Brasil tem, talvez, a melhor legislação do mundo, no que diz respeito à defesa e aos interesses do consumidor.  O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelecem direitos e obrigações de fabricantes, fornecedores e revendedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.

É sabido de que o PROCRON,  órgão  criado para servir de organismo ou núcleo o qual o consumidor possa registrar suas queixas e eventuais danos sofridos, só existe em grandes cidades. Aqui, nos valemos diretamente do JUIZADO ESPECIAL DE CAUSAS COMUNS E DIREITO DO CONSUMIDOR, localizado na cidade de Ipiaú, que socorre esta Cidade, além de Ubatã, Ibirataia, Barra do Rocha, Itagibá, Ibirapitanga dentre outras.

Implantado em janeiro de 2006, já foi considerado por nós advogados o melhor da região e um dos mais eficientes e mais céleres da Bahia, graças ao quadro de servidores, todos bem preparados, educados, atenciosos, éticos e sobretudos que gostam do que faz.

Apesar disso, nos últimos dois anos, não apenas a comunidade jurídica de Ipiaú e região, mas, sobretudo, a sociedade, vem experimentando a maior frustração e revolta  por conta da morosidade, do marasmo e do descaso do aludido Juizado. São centenas de processos conclusos dependendo de despachos e julgamentos, que acabam pondo em descrédito ainda mais a justiça e até mesmo o exercício da advocacia.

Não existe Juiz Titular e o substituto, apesar dos inúmeros pedidos e reclamações da subseção da OBA de Ipiaú, simplesmente não julga nem profere despacho. Se por acúmulos de serviço na Vara em que é titular, ou não, a verdade é que é grande o prejuízo moral e profissional sofrido pelos advogados e pela sociedade.

O Tribunal de Justiça da Bahia tem conhecimento de tal fato e nada faz. Enquanto isso, agonizamos. É preciso mais reação, revertendo o quadro, mudando para melhor e finalmente termos o que comemorar.


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