Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (12), requerimento para que seja apreciado em regime de urgência o projeto que equipara ao homicídio, no Código Penal, o aborto de gestação acima de 22 semanas. O projeto de lei 1904/24 foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e tem outros 40 parlamentares como coautores, entre eles Capitão Alden, do PL da Bahia.
O texto foi analisado rapidamente pela Câmara e não foi realizada votação nominal, apesar de o projeto ter sido criticado por diversos deputados na sessão desta terça (11). O requerimento de urgência, assinado por 27 deputados, foi anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e aprovado logo depois, sem discussão. Apenas PSOL e PCdoB se manifestaram contrários à urgência.
O PL 1904/2024 foi apresentado no mês de maio em reação à decisão em caráter liminar tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, de suspender medida do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o acesso ao aborto legal por pessoas vítimas de estupro. A resolução do CFM buscava proibir a técnica de assistolia fetal, um procedimento de uso de fármacos para interromper as batidas cardíacas do feto antes da retirada dele do útero.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi submetida ao plenário do STF, mas o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Enquanto o STF não retomar o julgamento, vale a decisão do ministro Alexandre de Moraes, e a resolução do CFM segue suspensa.
O projeto, que agora deve entrar na pauta de votações do Plenário nas próximas semanas, acrescenta artigos ao Código Penal para equiparar as penas previstas para homicídio simples às penas para abortos realizados após 22 semanas de gestação, mesmo nos casos em que a prática é prevista legalmente.
A proposta também proíbe o aborto mesmo em casos de gravidez decorrentes de estupro, se houver viabilidade fetal. Atualmente, a legislação brasileira permite que o aborto seja realizado em três situações: estupro, risco de morte à mulher e anencefalia comprovada do feto.
Se chegar a ser aprovado nas duas casas do Congresso e depois for sancionado, o projeto modificará quatro artigos do Código Penal. O artigo 124, por exemplo, que proíbe a mulher de fazer aborto ou consentir que alguém faça aborto nela, exceto em situações permitidas por lei, ficaria com o seguinte texto:
“Quando houver viabilidade do feto em gestações acima de 22 semanas, as penas serão iguais ao crime de homicídio. A pena é cancelada quando as consequências do aborto forem tão graves que a punição torna-se desnecessária”.
Já o artigo 125, que caracteriza como crime provocar aborto não-legal sem consentimento da gestante, com previsão de pena de três a 10 anos, teria a seguinte redação:
“Em casos de feto viável, a interrupção da gravidez feita após 22 semanas de gestação será crime com pena igual ao homicídio – seis a 20 anos”.
O artigo 126, que prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem provocar aborto com consentimento da gestante depois de 22 semanas, passaria a estipular punição igual ao crime de homicídio.
Já o artigo 128 atualmente não pune o médico que interromper uma gravidez consequência de estupro. Com o projeto, se a gravidez resultante de estupro tiver viabilidade e passar das 22 semanas, o médico não estará isento de punição. (Bahia Notícias)