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Decisão do TCM

Na sessão desta terça-feira (31/07), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Ubatã, na gestão de Agilson Santos Muniz (período de 01/01 a 09/05) e aprovou com ressalvas as da responsabilidade de Edson Neves da Silva (período de 10/05 a 31/12), referentes ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro José Alfredo, determinou ao primeiro gestor o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 527.393,49, referente a ausência de comprovação de despesa, e multa no valor de R$ 12 mil. Ao segundo, foi imputada sanção de R$ 10 mil, além da devolução de R$ 10.965,70, correspondente a saída de numerário sem comprovação de despesa, além de R$ 3 mil referente a pagamento efetuado em duplicidade.

As contas somente foram a julgamento na presente data em razão da ausência de documentos, livros, balancetes de despesas e receitas e outras informações relativas à gestão de Agilson Santos Muniz, não apresentadas na oportunidade da transmissão do cargo de prefeito ao segundo gestor.

A receita municipal arrecadada em 2010 alcançou o valor total de R$ 20.865.904,97, enquanto a despesa realizada atingiu o montante de R$ 20.770.848,74.

Se tratando de dois gestores deve ser destacado que no período de responsabilidade de Agilson Santos Muniz foram efetuadas despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino no montante de R$ 1.735.760,05, correspondente ao percentual de apenas 17,45%, da receita de impostos, proporcional ao período de 01/01 a 09/10/2010, em descumprimento a legislação de regência.

Proporcionalmente, com relação ao período de 10/05 a 31/12/10, da responsabilidade de Edson Neves da Silva, houve a aplicação de R$ 4.962.333,97, correspondente ao percentual de 27,27%, em atendimento à norma legal de 25%

Dos recursos totais do FUNDEB, foram recebidos recursos no montante de R$ 6.124.597,37 e aplicados na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, o percentual de 67,63%, cumprindo a exigência legal.

Em ações e serviços públicos de saúde, a primeira gestão aplicou somente R$ 550.156,53, correspondente ao percentual, no período, de 11,04%, abaixo do mínimo exigido, enquanto a segunda aplicou recursos no montante de R$ 1.366.898,31, correspondente a 18,28% acima do mínimo legal de 15%.

Cabe recurso da decisão.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ubatã. (O voto ficará disponível após conferência).


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