O sistema penal e a universidade pública ocupam lugares opostos na estrutura do Estado, mas compartilham os efeitos disciplinadores, em sentido amplo. Tanto é assim que, como política de linguagem, as instituições penais abandonaram o uso de expressões estigmatizantes, a exemplo de presidiário, e passaram a utilizar o termo reeducando. A substituição reflete outra perspectiva sobre o Direito Penal, que passa a ter enfatizado seu caráter ressocializador. No Conjunto Penal de Itabuna, essa mudança ganhou marco histórico, nesta terça-feira (30), com a primeira aula dos 28 reeducandos que ingressaram na Universidade Federal do Sul da Bahia (USFB).
A aula inaugural, realizada pela Internet, teve a participação de representantes do Ministério Público, da OAB e da Secretaria Municipal de Educação. O secretário José Antônio Maia Gonçalves, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, deu as boas-vindas aos calouros, com um vídeo gravado especialmente para o momento. A reitora Joana Guimarães também enviou mensagem aos estudantes.
Já a promotora de Justiça Cleide Ramos, do Ministério Público do Estado da Bahia, emocionada, dimensionou o feito dos novos alunos da UFSB. “Vocês estão fazendo história e são exemplo para todo o sistema penitenciário do país. É uma grande alegria, mas também uma enorme responsabilidade, porque sabemos que existe uma sociedade que ainda não aceita essa evolução. Portanto, a melhor resposta a se dar é fazer o melhor”, aconselhou.
SUPORTE
Os reeducandos autorizados a frequentar as aulas presencialmente sairão do Conjunto Penal às 18h e retornarão às 23h. Segundo a Socializa, cogestora da unidade, a empresa vai assegurar transporte, roupa, lanche e material didático aos estudantes. Já os que ainda não podem deixar o presídio, terão aula em formato remoto.
O diretor do Conjunto Penal de Itabuna, Bernardo Cerqueira Dutra, explica que os alunos da modalidade online terão o material didático armazenado em dispositivos eletrônicos sem acesso à Internet, os chamados Kindle. “Não há privilégio, não há quebra de regime de cumprimento de pena. O que há é um grande esforço para cumprir o princípio constitucional da universalidade da Educação como dever do Estado – e direito de todos”, concluiu. (Pimenta)