O que se tem não é um natal sem fome, comoqueria Betinho. Mas um natal em que a fome ronda a mesa do servidor e de suafamília. Vale sempre lembrar que o devedor não é o prefeito de hoje ou o deontem. Que o servidor é servidor do Município e não deste ou daquele prefeito.O prefeito é apenas o gestor do ente público que é o Município.
A obrigação não é da pessoa do prefeitomas do Município. Assim, não se justifica dizer que a dívida é do prefeitoanterior. Não, a dívida é do Município e tem que ser paga por quem estiverocupando o cargo. Por outro lado, pagar não é favor, é obrigação. Eu sou daopinião de que o prefeito que deixar de pagar salário aos servidores municipaisdeve responder por crime de responsabilidade. Agravado de 50% da pena se deixartambém de pagar o 13º salário. Pelo mal que fazem. Pelo sofrimento que impõem atantas famílias. Pela tristeza que causam no natal de cada um dos servidoresnão pagos.
Vai se dizer que eu não conheço oproblema, que não estou vivendo as dificuldades que os prefeitos têm de pagar o13º salário. Pode até ser. Mas o que eu sei é que os servidores que nãoreceberem os seus salários e o 13º salário que há muito foi gasto antecipadamente,estarão na rua da amargura e em sérias dificuldades para ultrapassar o fim deano. Também sou favorável de que os juízes que se omitirem nas ações compedidos de pagamento de salário e de13º salário dos servidores deveriam ter opróprio salário suspenso e só o recebessem quando o sofrido servidor viesse areceber o seu salário.
Ou seja, pelo andar da carruagem, pelomenos em Ubatã, após três ou quatro anos de lides judiciais. E olhe lá!!! Éoutra coisa para a qual eu não acho explicação. Pois, quando propomos a ação decobrança contra o município pelo não pagamento de salário, todas as provas vãojuntas. A aprovação em concurso público, o decreto ou a portaria que nomeou oservidor, contracheques, enfim todos os elementos que autorizam o pagamento emesmo assim, muitos juízes não determinam o bloqueio da verba, não concedem aliminar, para que o servidor receba de imediato o que tem direito. Algumasvezes o servidor me pergunta por que o juiz não manda que o município faça opagamento.
Eu tenho que dizer que não sei. Valelembrar também que salário é dívida de caráter alimentar. Prova de pagamento sefaz com recibo. Ora, se existe prova de que o servidor foi nomeadoregularmente, se existe prova de que vem prestando serviço (o que via de regranunca é negado pela defesa) e que o seu salário não foi pago, não há o que sediscutir, se não existe nos autos a comprovação, ou seja, o recibo comprovandoque o pagamento foi feito. Impõe-se, então, que o pagamento seja determinadopelo juiz. Se o prefeito não paga que a justiça mande pagar. E pagar logo.
Para minorar um ou mais meses de misériaque a família do servidor passou. Temos hoje uma representante do MinistérioPúblico atuante, que vem brigando em defesa dos direitos de nossos servidores eda moralidade na gestão pública. Precisamos dar apoio a estas ações e fazer comque não se repitam os anos anteriores em que muitos servidores ficaram semreceber os seussalários e os seus 13ºs. salários (muitos servidores ainda nãoreceberam o salário do mês de dezembro e o 13º salário de 2008, somente comigosão quase cem servidores que estão brigando na justiça para receber).
E que não houve conseqüência para oprefeito. Pois ele deixa de pagar, sabendo que na sua gestão não vai pagar,pois a ação não vai ser julgada até o fim de seu mandato e que o encargo vaificar para o próximo prefeito. E nada lhe acontece!!! É hora de parar com isso.Precisamos deixar de ser cordeiros e reagir. Acionar o Ministério Público. Protestarnas ruas e receber o apoio de toda a cidade. Não pagar os salários dosservidores é de uma perversidade sem par.
Ubatã, 22 de dezembro de2011.
Paulo Cabral Tavares