Já é do conhecimento do Judiciário (Procedimento Ordinário, protocolado em 07/11/2011, de número: 0000888-52.2011.805.0265) que desde quando tomei posse em 27/4/2011 fui impedido de exercer minhas funções de Controlador Geral do Município, esta ILEGALIDADE e IRRESPONSÁBILIDADE cometida por todos os gestores do período também já foi informada ao TCM e o MP através de ofício.
Funções do Controlador Geral do Município de Ubatã previstas na Lei 033/2008:
DESCRIÇÃO: Executar serviços de apoio à administração geral relacionadas a Gestão Pública, acompanhando os programas e políticas públicas, avaliando os resultados no que se concerne à economia , eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais.
ATIVIDADES:
· Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais;
· Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório da Gestão Fiscal;
· Exercer o controle das operações de crédito,garantias, direitos e haveres do município;
· Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais;
· Executar outras atividades fixadas por lei municipal no ato de criação da unidade administrativa pertinente ao cargo.
Nesse momento estou novamente comunicando a estes órgão este fato ilegal bem como denunciando os constantes atrasos nos Vencimentos dos Servidores Públicos, sejam Comissionados ou Efetivos, que é mais do que prova de que Inúmeras Improbidades Administrativas podem estar ocorrendo no Executivo Municipal com o consentimento ou omissão do Legislativo.
É fato que a casa Legislativa investiga algumas delas no momento, tanto é que afastou o Prefeito, porém pouco tem atuado no sentido de fiscalizar as contas do Executivo e combater o descumprimento do prazo legal para o pgto dos Servidores Públicos.
Hoje se completam 15 dias que estou com os vencimentos referente ao mês de junho atrasados, mesma situação, ou até menos grave do que outros Servidores Públicos.
Agravando ainda mais essa completa irresponsabilidade da Administração Pública, chamo a atenção também para a inobservância do princípio da IMPESSOALIDADE que constantemente vem sendo deixado de lado pelos gestores municipais. (uns recebem outros não)
De fato, uma das dificuldades em dar andamento à estas denuncias é a ausência de uma associação ou sindicado que representa os Servidores Municipais, mas, mesmo assim, não medirei esforços para continuar denunciando as ilegalidades, que eu venha ter conhecimento, que o município esteja cometendo.
Deixo a critério das redações a publicação ou não desta nota que além de pública é uma demonstração que minhas intenções são puramente desempenhar minhas funções e defender o interesse público.