Sabe aquela compra de Natal que você fez pela internet e não chegou como o esperado, seja pelo tamanho ou pela cor que não é a mesma do pedido? Ao invés de deixar a peça no fundo do armário, você pode desistir da compra e pedir o estorno. Segundo Código de Defesa do Consumidor, é possível cancelar uma comprar por arrependimento nas seguintes situações:
– Quando a compra tiver sido feita fora do estabelecimento comercial, como as compras online – neste caso, a lei prevê um prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra; o cancelamento deve ser formalizado por escrito;
– Quando o produto tiver sido entregue diferente do pedido;
– Quando o produto for entregue com algum defeito e o fornecedor não resolver o problema em até 30 dias;
– Quando o fornecedor tiver oferecido a opção de cancelamento na ocasião em que o consumidor fez a compra – neste caso, o consumidor deve pedir que esta promessa seja feita por escrito. *Ler mais.