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Coelba e Meta pagarão R$ 160 mil por morte de eletricista em acidente de carro no sul da Bahia

Coelba , junto com a Meta, terá de pagar indenização a eletricista

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) determinou que as empresas Meta e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) indenizem em R$ 160 mil por danos morais a esposa e os três filhos de um eletricista que faleceu em um acidente de carro, durante o trabalho, ocorrido na BR-101 entre os municípios de Uruçuca e Itajuípe. O veículo da empresa era conduzido por outro funcionário que também morreu. O acidente ocorreu em 2017 e as vítimas foram identificadas como Emerson Ribeiro Alves dos Santos e Edivaldo Nunes da Silva, que eram moradores de Itabuna. O Pimenta apurou que a indenização é para os herdeiros de Nunes. De acordo com os autores da ação, herdeiros do eletricista morto no banco do carona, o acidente foi provocado pelas más condições do automóvel, cansaço do motorista e pelo fato de o veículo transportar material de trabalho em local inapropriado. Os desembargadores da 4ª Turma deferiram também uma pensão mensal à ex-companheira do trabalhador falecido, no percentual de 50% do último salário de contribuição do empregado. Ainda cabe recurso. O processo teve início na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, que deferiu dano moral de R$ 120 mil e pensão mensal no percentual de 50% do último salário do trabalhador à ex-companheira. Inconformadas, as empresas entraram com recurso alegando que o único responsável pelo acidente foi o motorista do veículo. *Ler mais.


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