OPOSIÇÃO COBRA EXPLICAÇÕES SOBRE REAJUSTE
Cleo Pires fala abertamente sobre sexo anal e brinquedinhos
Governador Jaques Wagner deve visitar Ipiaú nos próximos dias
Mulher liga para 190 e denuncia PMs por execução em cemitério de SP
VÁRZEA NOVA: ALUNOS EVITAM TRAGÉDIA EM ÔNIBUS
Ubatã: Novela pode ser julgada amanhã
A audiência que definirá a permanência de Edson Neves ou o retorno de Agilson Muniz ao executivo municipal pode ocorrer amanhã (05). Como o desembargador Maurício Kerstzman pediu vista no processo, este entra automaticamente em pauta. Dessa forma, é possível, mas não provável, que o processo seja julgado amanhã. Buscaremos mais informações.
Redação Ubatã Notícias
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO DE 05.04.2011, COM INÍCIO ÀS 17H
9) RECURSO ELEITORAL Nº 3.017-51.2010.6.05.0000 – CLASSE 30 – UBATÃ.*
RECORRENTES: Agilson Santos Muniz (Advs.: Bruno Gustavo Freitas Adry, Sanzo Biondi e Ademir Passos) e
Expedito Rigaud de Souza (Advs.: Sanzo Biondi e Ademir Passos).
RECORRIDOS: Edson Neves da Silva e José Roberto Pazzi. Advs.: André de Castro Silva, Marcelo Souza
Oliveira e Celso Luiz Braga de Castro.
PROCEDÊNCIA: Juízo Eleitoral da 134ª Zona/Ubatã.
RELATOR: Juiz Salomão Viana.
* Pedido de vista do Juiz Mauricio Kertzman Szporer, em 29.03.2011.
Ubatã: Prefeitura pagará professores e agentes de saúde nesta terça
A Prefeitura Municipal de Ubatã pagará amanhã (05) o salário dos professores e agentes de saúde. Inicialmente, o pagamento estava agendado para sexta-feira (01), mas um problema impediu tal pagamento.
A nossa redação entrou em contato com o Setor de Finanças da Prefeitura, e este nos informou que um problema com a Net Empresa (programa do Bradesco que envia a folha de pagamento) impediu que o pagamento fosse feito na última semana.
Ainda de acordo com o setor de finanças, a situação foi regularizada e amanhã (05) os funcionários poderão efetuar o saque.
Redação Ubatã Notícias
Ubatã: Contas da Prefeitura e Câmara estarão disponíveis amanhã
Apesar da demora, amanhã (05) as contas da Prefeitura Municipal de Ubatã e Câmara de Vereadores estarão disponíveis para consulta/fiscalização popular. Inicialmente, tais contas deveriam ter sido entregues na última sexta-feira (01), mas o prazo não foi respeitado.
As contas devem permanecer por 60 dias na Câmara de Vereadores, e qualquer cidadão pode ir lá conferi como executivo e legislativo vêm tratando o erário.
Como diz a velha máxima: “quem não deve, não teme”. Acreditando nisso, a nossa redação irá à Câmara para analisar os gastos do legislativo e executivo.
Redação Ubatã Notícias
Ubatã: Polícia realizou operação sábado
No último sábado (02), a Polícia Militar de Ubatã, em parceria com a PM de Ubaitaba e a CIPE, realizaram diversas operações na cidade. Carros foram abordados e pessoas revistadas.
Na “Favelinha”, por exemplo, as polícias chegaram a revistar mais de 30 pessoas. As operações também foram realizadas no Camamuzinho e outros pontos da cidade.
O objetivo da iniciativa é conter o tráfico de drogas, que vem se alastrando na cidade. Ação reforça ainda mais a importância de aumento do efetivo da PM de Ubatã, que conta apenas com 14 homens.
Redação Ubatã Notícias
Ubatã: III Xinxim do Vinde Jovem
O Movimento Vinde Jovem da Igreja Católica de Ubatã realizará no dia 10 de abril de 2011 o III Xinxim de galinha no Centro Catequético, a partir das 12h. O evento será em prol do III Encontro do Vinde Jovem na nossa cidade. Bilhetes à venda na secretaria da Paróquia e com os operários do Vinde Jovem no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
Contamos com a presença de todos. Participe!
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LADRÕES ‘RAPAM’ BILHETERIA DE PIABA EM ITABUNA
‘Ele precisa se tratar’, diz Ivete sobre Jesus Sangalo
Fotos Ubatã Notícias
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DICA CULTURAL – Por Wesley Faustino
Nesta e na próxima dica cultural vou oferece a vocês a oportunidade de conhecer alguns escritores da nossa região, mas não os consagrados. Hoje, o ubatense Rodrigo Dias e na próxima o jequieense Ivan Ferreira que escreveu um belo romance que se passou no Cristal, distrito inundado pelas águas quando foi construída a usina do funil, onde foi levantada a ponte que nos leva a Gongogi.
Em 2008 tive o prazer de numa conversa com Rodrigo Dias saber que tinha mais um livro pronto para ser publicado: Crônica para o meio dia. Porque esse nome, perguntei? Ele responde que na casa que nasceu em Barra do Rocha a cozinha era o lugar que mais adorava. “Na cozinha era diferente: a gente era a gente mesmo, fogo, fome e alegria. Sinto-me feliz cozinhando pratos literários. Não sou cozinheiro. Preparo prato simples. Gosto de Inventar. Bom apetite!”, escreveu na abertura do livro.
O professor Danilo Morais Lima escreveu na apresentação “…a partir de textos curtos e objetivos, convida você, caro (a) leitor(a), a deliciar-se, refletindo a respeito de temas ligados à nossa vida cotidiana. Trata-se de um trabalho capaz de despertar em qualquer leitor o prazer de ler, porque consegue instigá-lo a buscar significações necessárias à leitura como a prática social. Agora desejo-lhe bom apetite”.
È um livro de fácil leitura, com 59 páginas e que não deve deixar de ser lido.
Rodrigo Dias também escreveu o livro Betânia – A casa da Festa e possui textos publicados em jornais e revistas. Não deixem de Ler!
Wesley Faustino. Administrador público e pós graduado
Bacanet consegue autorização da Anatel
PRESCRIÇÃO: “O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM”
Segundo Sílvio Venosa (2003, v. 1:615), para Clóvis Bevilácqua a “Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso delas, durante um determinado espaço de tempo.”
Já Pontes de Miranda leciona, de acordo com Maria Helena Diniz (2002, v. 1:336), ser a prescrição “… a exceção, que alguém tem, contra o que não exerceu, durante certo tempo, que alguma regra jurídica fixa, a sua pretensão ou ação.”
Caio Mário (1997, v. 1:435), nos ensina que a prescrição é o modo pelo qual se extingue um direito (não apenas a ação) pela inércia do titular durante certo lapso de tempo.
Pelas definições, já se inicia a polêmica em torno do tema. Para uns a prescrição extingue a ação, enquanto que outros, direito de ação.
A questão é buscar o exercício do direito na época certa, sem perder o prazo para exercê-lo.
Sem muita delongas, título de exemplo, dissertamos sucintamente a cerca da chamada prescrição bienal, estabelecida pela Constituição Federal e prevista na CLT, para o caso de se postular indenização oriunda de contrato de trabalho, comum entre empregado e empregador. Após a despedida, com ou sem justa causa, o empregado tem dois anos para ingressar com ação na justiça do trabalho para receber seus direitos.
É comum no interior o empregador despedir o trabalhador, não pagar as verbas rescisórias nem indenizatórias, (aviso prévio, férias, 13º. Salário, FGTS, adicionais, etc, garantindo que o chamará de volta ao trabalho assim que precisar. É preciso ter cuidado. Atrás dessa promessa deve está a intenção de deixar passar os dois anos. Aí a “Inês já está morta”. Todos os direitos do empregado são perdidos, porque restou operada a prescrição bienal.
A chamada “queixa trabalhista” deve ser ingressada até dois anos antes da data da despedida.
Quanto a prescrição qüinqüenal refere-se ao prazo em que o empregado pode reclamar as verbas trabalhistas que fizeram parte do seu contrato de trabalho, a contar do ajuizamento da ação. Assim, o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados (quinquenal), contados da propositura da demanda trabalhista.
Assim, ainda exemplificado a questão de ordem trabalhista, o trabalhador que laborou nove, doze, quinze anos ou mais, em horário noturno, sem receber férias, 13º salário, com jornada superior a oito horas diárias, em local insalubre ou perigoso, sem receber hora extra, sem receber os adicionais de insalubridade, de periculosidade, ou adicional noturno, só tem direito aos últimos cinco anos, restando prescrito os demais. A regra não vale para o FGTS. Nesta caso, não há prescrição qüinqüenal e o trabalhador recebe desde a data que foi admitido, mesmo que a carteira de trabalho constar data a menor. O que vale é a data efetivamente que começou a trabalhar. A prova pode ser material (documento) ou testemunhal.
Recomenda-se, ao empregado, mesmo sem ter sido demitido, ou seja, mesmo estando trabalhando, se tem hora extra, domingos e feriados trabalhadores, diferença de salário, salário retido ou qualquer dos adicionais, prestes a completar cinco anos, procurar um advogado e ingressar com uma reclamação trabalhista, para evitar que tais direitos sejam alcançados pela prescrição qüinqüenal.
Lembre-se o tempo passa e “o direito não socorre os que dormem”.