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Ubatã: Edson Neves impetrou pedido de mandato de segurança para tentar permanecer no cargo
Muito provavelmente o TRE publicará hoje (19), no Diário da Justiça Eletrônico – DJE – a decisão do Tribunal pelo retorno de Agilson Muniz. Assim, caso Edson Neves não tenha êxito no mandato de segurança, Muniz voltará a administrar a cidade nesta quarta-feira (20).
Redação Ubatã Notícias
Ibirataia: Prefeitura continua atrasando salários dos servidores
Os atrasos salariais têm sido uma constante na Prefeitura de Ibirataia, e diversos servidores têm reclamado da situação. “Mais uma vez a Prefeitura não pagou o meu salário na data correta. As contas já se acumulam e isso traz constrangimento”, disse um funcionário.
Como a Prefeitura de Ibirataia está pagando os salários com atraso, é muito provável que esteja sendo usado a verba de um mês para quitar débitos do mês anterior. O resulto disso: um imenso déficit nas contas públicas. O curioso é que a PMI atrasa salários, mas gasta mais de 300 mil reais na festa de São João. Bem curioso!
Redação Ubatã Notícias
Ubatã: Agilson deve assumir executivo amanhã
Agilson Muniz deve voltar a governar Ubatã nesta quarta-feira (20). O Tribunal Regional Eleitoral – TRE – já enviou um pedido de publicação em pauta do acórdão (decisão judicial) que reconduz Muniz ao executivo municipal, e tal publicação deve constar no final da tarde de hoje (19) no Diário da Justiça Eletrônico – DJE.
O TRE já enviou inclusive e-mails comunicando a decisão de reconduzir Agilson Muniz à prefeitura ao juízo da 136º zona (Ubatã) e ao juízo 134º (Itajuípe). O motivo de ter enviado o comunicado à zona de Itajuípe é que o Bel. Frederico Augusto de Oliveira, Juiz de Direito daquela comarca está substituindo temporariamente o juiz substituto de Ubatã, Drº Antônio Carlos Maldonado Bertacco.
Redação Ubatã Notícias
Ubatã: Edson Neves se articula para conseguir uma liminar para voltar ao cargo
De acordo com informações colhidas pela nossa redação, o (ex/atual) prefeito Edson Neves começa a se movimentar para conseguir uma liminar para voltar ao cargo. Na última sexta-feira (15) o TRE reconduziu Agilson Muniz ao executivo municipal, e este espera apenas a publicação no DJE para assumir o cargo.
Edson Neves tentará conseguir uma liminar junto Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Há pouco tempo Neves foi afastado da prefeitura pela Câmara de Vereadores de Ubatã, acusado de improbidade administrativa. Por força de uma liminar, conseguiu retornar ao executivo municipal. Vamos aguardar!
Redação Ubatã Notícias
Divulgada foto de Kelly Cyclone morta
Ubatã: TRE envia acórdão para publicação
Agilson Muniz espera publicação no DJE para assumir executivo
O Tribunal Regional Eleitoral – TRE – enviou hoje (19), às 18:39h, por meio do Acompanhamento Processual e Push, um acórdão (decisão judicial) para publicação sobre o processo eleitoral de Ubatã, processo este vencido por Agilson Muniz. Muniz espera agora que a decisão do TRE seja publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE – para enfim assumir a Prefeitura de Ubatã.
Como o DJE de amanhã (19) já está disponível e nada consta sobre o processo eleitoral de Ubatã, Agilson Muniz só assumirá o executivo a partir de quarta-feira (20). Segundo o advogado Clemilson Ribeiro, essa pequena demora na publicação é normal em casos como esse. Há a expectativa que o TRE publique o acórdão amanhã (19), no início da noite.
Redação Ubatã Notícias
Ubatã: APLB realizará assembleia nesta quarta-feira
A Associação dos Professores Licenciados da Bahia – APLB – realizará uma assembleia nesta quarta-feira (20), às 17h. Tal assembleia acontecerá na Câmara de Vereadores de Ubatã e discutirá, dentre outras coisas, a pauta de reivindicação da categoria.
Estava marcada para amanhã (19) uma reunião entre o ex/atual prefeito Edson Neves e representantes da APLB, mas como o TRE reconduziu Agilson Muniz ao executivo municipal, a reunião foi cancelada.
A APLB espera agora que Agilson Muniz assuma a prefeitura de Ubatã para que seja marcada uma reunião. Os profissionais da educação estão há mais de três anos sem receber aumento salarial.
Redação Ubatã Notícias
TSE MANTÉM MARDES NO CARGO
O prefeito de Buerarema, Mardes Monteiro (PT), ficará no cargo pelo menos até quando forem julgados todos os recursos que existem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com relação ao processo de cassação de registro da candidatura e do diploma do petista. Na semana passada, o desembargador Carlos Cintra já havia determinado a continuidade de Monteiro no cargo até o julgamento de todos os embargos.
A oposição acionou o Tribunal Superior Eleitoral, na última quinta (14), com um mandado de segurança em que requeria o imediato afastamento de Monteiro. Em junho, o TRE havia determinado a cassação do registro e do diploma do prefeito eleito em 2008, mas uma decisão de Cintra manteve, temporariamente, o petista no cargo. A cidade vive uma séria crise administrativa e enfrenta greves nas áreas de educação e saúde. Parte dos servidores está sem salário.
Hoje, o TSE publicou decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani em que o magistrado deixa claro não poder julgar mandado de segurança. “Como se sabe, a remansosa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido da não admissão de mandado de segurança contra atos jurisdicionais passíveis de recurso, salvo situações excepcionais”.
Fonte: Pimenta na Muqueca
Sentença Gongogi
Vistos, etc…
Trata-se de Investigação Judicial Eleitoral por captação ilícita de votos ajuizada por COLIGAÇÃO “GONGOGI EM BOAS MÃOS” em desfavor ALTAMIRANDO DE JESUS DOS SANTOS, HOANA ANGELICA OLIVEIRA VASCONCELOS SANTOS E COLIGAÇÃO “O TRABALHO CONTINUA” qualificados nos autos, com arrimo, inclusive no art. 41 A, da Lei 9.504/97 e no art. 22, caput da LC 64/90.
Na inicial, a parte autora alegou que durante a campanha eleitoral de 2012, o primeiro investigado ofereceu e/ou entregou dinheiro, materiais de construção e outros benefícios a diversos eleitores em troca de votos; que o eleitor Antônio Santos Farias recebeu a quantia de R$-500,00 em troca de três votos de sua família,sendo obrigado a retirar a bandeira do candidato adversário de sua residência e colocar no lugar a bandeira dos representados; que deu R$-200,00 reais a Sra. Yonice, conhecida por Nicinha, bem como lhe prometeu materiais de construção e outros benefícios. Alegou, ainda, que o primeiro investigado, na qualidade de prefeito candidato à reeleição, exonerou diversos servidores que não lhe deram apoiou político, dentre eles a merendeira Joscilene Oliveira da Silva.
Ao final, pleiteou pela procedência dos pedidos, com a cassação dos diplomas dos investigados, com a respectiva declaração de inelegibilidade e condenação dos mesmos no pagamento de multa.
Juntou documentos de fls. 11/41.
Devidamente notificados, os investigados apresentaram defesas/documentos de fls. 46/155.
Em audiência de instrução, na qual se fizeram presentes as partes, seus respectivos advogados e o Ministério Público Eleitoral foi colhido o depoimento de uma única testemunha trazida pela parte autora, gravado através de sistema audiovisual, conforme termos de fls. 177/180 e mídia de fl. 184. As demais testemunhas arroladas pelas partes não compareceram e ou foram dispensadas.
Encerrada a instrução, sem mais diligências, as partes apresentaram alegações finais reiterativas em fls. 185/199 212/217.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer de fls. 206/211, na qual se manifestou pela improcedência dos pedidos, alegando que não restaram comprovados os fatos descritos na inicial.
Vieram-me os conclusos os autos.
Relatados. Passo a decidir.
Não merece acolhida a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que as alegações expostas confundem-se com o mérito e a peça de exórdio preenche os requisitos do art. 282 e 283 do estatuto processual, sendo certo que os pedidos encontram-se em consonância com os fundamentos da demanda.
Conforme se extrai da inicial, pesa sobre os investigados, que atualmente ocupam os cargos de prefeito e vice-prefeito eleitos nas eleições de 2012, a acusação de que teriam distribuído dinheiro, materiais de construção e outros bens em troca de votos de eleitores, assim como condicionado a permanência de alguns servidores no cargo em troca de apoio político. A presente demanda vem lastreada na captação ilícita de sufrágio, que encontra fundamento jurídico no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.
Tais condutas são reputadas ilícitas sujeitam os responsáveis à pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir e cassação do registro ou do diploma nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.405/97, que dispõe:
“Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.”
O mencionado dispositivo legal tem por escopo garantir a regularidade e a legitimidade das eleições, a igualdade entre os candidatos e, sobretudo, a plena liberdade do eleitor no momento de fazer suas escolhas políticas.
Em sua defesa, os investigados negam as acusações que lhe são feitas contrariando os testemunhos que lastreiam a peça vestibular.
Após análise das provas produzidas, observo que a parte autora não logrou êxito em comprovar os fatos alegados na inicial.
As declarações de compra de votos dos eleitores Yonice e Antônio Santos Farias juntadas na inicial são frágeis e foram contrariadas por documentos de igual valor, conforme se observa em fls. 64/68. Ademais, forçoso salientar que a parte autora sequer se incumbiu do ônus de trazer as pessoas supostamente cooptadas para serem ouvidas em juízo, visando ratificar suas declarações, sob o crivo do contraditório, sendo forçoso concluir pela insuficiente da prova produzida no sentido de ancorar as alegadas compras de votos.
No que pertine às suscitadas exonerações de servidores em razão da suposta falta de apoio político, é de se ressaltar que não há provas do real motivo do desligamento da servidora Jocilene Oliveira da Silva, única testemunha ouvida em juízo, a qual afirmou que estava trabalhando em uma escola da rede municipal de Gongogi no início do mês de outubro quando foi convidada para uma reunião que estava ocorrendo naquela instituição de ensino, na qual o Secretário de Educação, Sr. Renivaldo, elogiou o prefeito e disse que os presentes deveriam dar mais um voto de confiança a este e que naquele momento sairia nas ruas pedindo votos e pediu que quem pudesse fosse junto; disse que acreditava que se tratava de uma imposição, contudo, esclareceu que não lhe foi oferecido qualquer bem ou vantagem em troca de votos; que nenhuma ameaça lhe foi feita para participar dos eventos políticos e que em momento algum lhe foi imposta esta condição como forma de permanecer no serviço; disse, ainda, que trabalhou no Município de Gongogi por 16 anos, de forma interrupta, sendo que em 2012 não trabalhou durante todo o ano, acreditando que veio a ser contratada por volta do mês de julho de 2012 e desligada do quadro de servidores no mês de outubro, após às eleições, ouvindo de terceiros que teria sido em razão da ausência de apoio político.
Quanto às demais declarações juntadas no sentido de comprovar exonerações em razão da ausência de apoio à campanha política de reeleição, verifico que se referem a servidores que exerciam cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, o que não encontra óbice na legislação eleitoral brasileira, conforme prescrito no inciso V do art. 73 da Lei 9.504/97.
É de se salientar que também atenua o grau de gravidade da conduta em análise, o fato de que a nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão tem por pressuposto o vínculo de confiança, sendo que esta relação pressupõe afinidade do servidor comissionado com a plataforma política do administrador, fundamentada na discricionaridade administrativa, pelo que não se submete a pressupostos legais, mas exclusivamente à conveniência e oportunidade da autoridade publica competente.
Oportunamente, é de se ressaltar que a jurisprudência e a doutrina pátria entendem que a exoneração de servidor mesmo em cargo comissionado poderá caracterizar abuso de poder político quando ocorrer de forma discriminatória e abusiva, com necessária potencialidade para influir na manifestação do eleitorado. Todavia, na hipótese dos autos, os desligamentos são posteriores ao pleito, sendo que não restou demonstrado que referidos servidores foram coagidos a votarem e participarem ativamente da campanha eleitoral, de forma a configurar referido abuso ou mesmo a alegada captação ilícita de sufrágio.
Por derradeiro, é de se registrar que é prática corriqueira, infelizmente, a compra de votos, com a aquiescência popular, incentivada pela enorme carência de recursos financeiros de grande parte dos eleitores. Todavia, como já dito, embora exista possibilidade de ter ocorrido, não restou comprovada a captação ilícita de votos, não sendo possível se chegar a um veredito de procedência da demanda pois o processo não pode se coadunar com indícios, verossimilhanças ou probabilidades, sendo forçoso reconhecer que para que haja condenação, a prova há que ser cabal, os testemunhos hão de estar livres de quaisquer contradições, incertezas e propósitos outros que não o esclarecimento da verdade.
Dessarte, o julgador não tem outra alternativa a não ser se ater ao que consta dos autos e à prova efetivamente produzida, que deve primar pela idoneidade.
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, e extingo o processo com apreciação do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sem recurso, arquivem-se os autos
Ubatã: Agilson deve assumir Prefeitura amanhã
De acordo com informações colhidas pela nossa redação, Agilson Muniz está esperando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE – ser publicada no Diário Oficial para assumir a Prefeitura de Ubatã. O Tribunal decidiu na última quinta-feira pelo retorno do ex/atual-alcaide.
A decisão deve ser publicada amanhã (19) no Diário Oficial. Assim, é muito provável que Agilson Muniz seja empossado amanhã mesmo pela Câmara de Vereadores. Muniz já confessou a amigos que a ansiedade é muito grande para voltar a administrar a cidade.
Agilson Muniz foi afastado pela justiça de Ubatã em maio do ano passado, acusado de suposto abuso de poder econômico e compra de votos. Muniz passou mais de 400 dias afastado do executivo municipal, e retornará agora com uma série de problemas a resolver.
Redação Ubatã Notícias
Ubatã: Prédios públicos continuam sem energia
Energia da Prefeitura foi cortada quinta-feira (18)
Na última quinta-feira (14), a Coelba cortou a energia da Prefeitura de Ubatã, do Estádio e também do Mercado Municipal. O motivo do corte foi falta de pagamento, e até o momento (hoje – 15:30h) o serviço não foi restabelecido. Estima-se que o valor do débito ultrapasse R$ 25.000,00.
A Prefeitura de Ubatã recebeu mais de 2 milhões de reais no mês de junho, e não houve um bloqueio sequer deste dinheiro. O curioso é que além de a PMU deixar cortar a energia dos prédios, muitos servidores públicos continuam com os salários em atraso.
Na última sexta-feira a promotora titular de Ubatã, Drª Daniele Cordeiro, visitou alguns prédios da cidade e conversou com diversos servidores. A promotora assegurou aos funcionários que tomaria medidas para resolver os problemas de atraso salarial e do o corte de energia.
Redação Ubatã Notícias
KELLY CYCLONE É ASSASSINADA EM LAURO DE FREITAS
Famosa por ter namorado o traficante Sidnei Ferreira da Silva e publicar em seu Orkut fotos em que segurava armas, Kelly Sales Silva, 22 anos, a Kelly Cyclone ou Kelly Doçura, foi assassinada na madrugada desta segunda-feira (18), no município de Lauro de Freitas. Segundo a Polícia Civil, a vítima apresentava marca de tiro nas costas e várias escoriações pelo corpo, o que indica um provável espancamento antes da execução.
Seu corpo foi encontrado em via pública, mas a delegacia de Lauro de Freitas ainda investiga a autoria do crime e o motivo. Segundo a Central de Polícia, Kelly também teria sido esfaqueada na barriga. Kelly Cyclone ficou famosa após participar da festa do pó, em fevereiro de 2010, na Boca do Rio, quando acusou policiais de espancá-la. Este ano, ela reapareceu na mídia ao declarar ter se afastado do tráfico e cogitar candidatar-se vereadora em 2012.
Fonte: Bahia Notícias
Ubatã: Secretariado deve ser definido nos próximos dias
Agilson Muniz deve marcar reunião nos próximos dias
Agilson Muniz, de acordo com informações colhidas, só definirá o secretariado municipal depois que o Tribunal Regional Eleitoral – TRE – comunicar a decisão de devolvê-lo ao cargo de prefeito à justiça local.
Poucos pessoas que eram titulares das pastas do secretariado antes do afastamento de Muniz devem retornar aos cargos. As pastas mais cobiçadas são, certamente, a de educação e saúde, sobretudo pela visibilidade e pelo verba disponível.
Agilson Muniz deve marcar uma reunião nos próximos dias com o seu grupo político para discutir os nomes que ocuparão o secretariado municipal. Há a expectativa que Muniz reassuma a Prefeitura de Ubatã até esta quarta-feira (20).
Redação Ubatã Notícias
Ubatã: Homem tem a cabeça esmagada em atropelamento
Domingão teve a cabeça esmagada
Hoje (18), por volta das 9:40h, um caminhão da empresa Gameleira atropelou e matou o ubatense Domingos Santos de Oliveira Filho (49), mais conhecido como Domingão. Domingos era morador da Rua C, Bairro Esperança, nº 12 e, de acordo com informações, estava embriagado na hora do acidente.
Montado num cavalo, Domingão trafegava pela BR 330 quando ocorreu o acidente. Há mais de uma versão para o ocorrido, mas a que ganha mais força é a que Domingão caiu do cavalo e o caminhão acabou passando por cima de sua cabeça. Inclusive esta versão foi confirmada pela irmã da vítima. “Meu irmão estava bebendo desde ontem e acabou acontecendo esta tragédia”, disse.
Em poucos minutos, muita gente se aglomerou próximo ao corpo de Domingão. A Polícia Militar foi chamada e a cabeça da vítima, que foi esmagada com o acidente, foi logo coberta. O caminhão foi apreendido para passar por perícia. O motorista evadiu-se do local.
Redação Ubatã Notícias
Ubatã: Homem comete suicídio
Corda utilizada no enforcamento (Foto: Neto Eu – Ubatã Notícias)
Ontem (17), por volta das 19:30h, o ubatense Marcos Santos Ribeiro (25), mais conhecido como Pelotão, cometeu suicídio. Marcos era morador da Rua Nova, que fica no Alto da Bela Vista, e foi encontrado morto pela sua irmã no quarto de sua residência.
Pelotão chegou do trabalho e logo foi para o quarto. Depois de alguns minutos de silêncio, sua irmã foi até lá e notou que seu irmão havia se matado. Pelotão usou uma corta para se enforcar, amarrando-a no telhado.
Marcos já havia tentado se matar no sábado (16), quando se atirou de um barranco. A motivação do suicídio, de acordo com informações dos familiares, tem a ver com uma paixão não correspondida.
Redação Ubatã Notícias
Fotos
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