UBATÃ NOTÍCIAS :: Bahia

Ubatã: TRE envia acórdão para publicação

Agilson Muniz espera publicação no DJE para assumir executivo

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE – enviou hoje (19), às 18:39h, por meio do Acompanhamento Processual e Push, um acórdão (decisão judicial) para publicação sobre o processo eleitoral de Ubatã, processo este vencido por Agilson Muniz. Muniz espera agora que a decisão do TRE seja publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE – para enfim assumir a Prefeitura de Ubatã.

Como o DJE de amanhã (19) já está disponível e nada consta sobre o processo eleitoral de Ubatã, Agilson Muniz só assumirá o executivo a partir de quarta-feira (20). Segundo o advogado Clemilson Ribeiro, essa pequena demora na publicação é normal em casos como esse. Há a expectativa que o TRE publique o acórdão amanhã (19), no início da noite.

Redação Ubatã Notícias

Ubatã: APLB realizará assembleia nesta quarta-feira

A Associação dos Professores Licenciados da Bahia – APLB – realizará uma assembleia nesta quarta-feira (20), às 17h. Tal assembleia acontecerá na Câmara de Vereadores de Ubatã e discutirá, dentre outras coisas, a pauta de reivindicação da categoria.

Estava marcada para amanhã (19) uma reunião entre o ex/atual prefeito Edson Neves e representantes da APLB, mas como o TRE reconduziu Agilson Muniz ao executivo municipal, a reunião foi cancelada.

A APLB espera agora que Agilson Muniz assuma a prefeitura de Ubatã para que seja marcada uma reunião. Os profissionais da educação estão há mais de três anos sem receber aumento salarial.

Redação Ubatã Notícias

TSE MANTÉM MARDES NO CARGO

O prefeito de Buerarema, Mardes Monteiro (PT), ficará no cargo pelo menos até quando forem julgados todos os recursos que existem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com relação ao processo de cassação de registro da candidatura e do diploma do petista. Na semana passada, o desembargador Carlos Cintra já havia determinado a continuidade de Monteiro no cargo até o julgamento de todos os embargos.

A oposição acionou o Tribunal Superior Eleitoral, na última quinta (14), com um mandado de segurança em que requeria o imediato afastamento de Monteiro. Em junho, o TRE havia determinado a cassação do registro e do diploma do prefeito eleito em 2008, mas uma decisão de Cintra manteve, temporariamente, o petista no cargo. A cidade vive uma séria crise administrativa e enfrenta greves nas áreas de educação e saúde. Parte dos servidores está sem salário.

Hoje, o TSE publicou decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani em que o magistrado deixa claro não poder julgar mandado de segurança. “Como se sabe, a remansosa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme no sentido da não admissão de mandado de segurança contra atos jurisdicionais passíveis de recurso, salvo situações excepcionais”.

Fonte: Pimenta na Muqueca

Sentença Gongogi

Vistos, etc…

Trata-se de Investigação Judicial Eleitoral por captação ilícita de votos ajuizada por COLIGAÇÃO “GONGOGI EM BOAS MÃOS” em desfavor ALTAMIRANDO DE JESUS DOS SANTOS, HOANA ANGELICA OLIVEIRA VASCONCELOS SANTOS E COLIGAÇÃO “O TRABALHO CONTINUA” qualificados nos autos, com arrimo, inclusive no art. 41 A, da Lei 9.504/97 e no art. 22, caput da LC 64/90.

Na inicial, a parte autora alegou que durante a campanha eleitoral de 2012, o primeiro investigado ofereceu e/ou entregou dinheiro, materiais de construção e outros benefícios a diversos eleitores em troca de votos; que o eleitor Antônio Santos Farias recebeu a quantia de R$-500,00 em troca de três votos de sua família,sendo obrigado a retirar a bandeira do candidato adversário de sua residência e colocar no lugar a bandeira dos representados; que deu R$-200,00 reais a Sra. Yonice, conhecida por Nicinha, bem como lhe prometeu materiais de construção e outros benefícios. Alegou, ainda, que o primeiro investigado, na qualidade de prefeito candidato à reeleição, exonerou diversos servidores que não lhe deram apoiou político, dentre eles a merendeira Joscilene Oliveira da Silva.

Ao final, pleiteou pela procedência dos pedidos, com a cassação dos diplomas dos investigados, com a respectiva declaração de inelegibilidade e condenação dos mesmos no pagamento de multa.

Juntou documentos de fls. 11/41.

Devidamente notificados, os investigados apresentaram defesas/documentos de fls. 46/155.

Em audiência de instrução, na qual se fizeram presentes as partes, seus respectivos advogados e o Ministério Público Eleitoral foi colhido o depoimento de uma única testemunha trazida pela parte autora, gravado através de sistema audiovisual, conforme termos de fls. 177/180 e mídia de fl. 184. As demais testemunhas arroladas pelas partes não compareceram e ou foram dispensadas.

Encerrada a instrução, sem mais diligências, as partes apresentaram alegações finais reiterativas em fls. 185/199 212/217.

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer de fls. 206/211, na qual se manifestou pela improcedência dos pedidos, alegando que não restaram comprovados os fatos descritos na inicial.

Vieram-me os conclusos os autos.

Relatados. Passo a decidir.

Não merece acolhida a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que as alegações expostas confundem-se com o mérito e a peça de exórdio preenche os requisitos do art. 282 e 283 do estatuto processual, sendo certo que os pedidos encontram-se em consonância com os fundamentos da demanda.

Conforme se extrai da inicial, pesa sobre os investigados, que atualmente ocupam os cargos de prefeito e vice-prefeito eleitos nas eleições de 2012, a acusação de que teriam distribuído dinheiro, materiais de construção e outros bens em troca de votos de eleitores, assim como condicionado a permanência de alguns servidores no cargo em troca de apoio político. A presente demanda vem lastreada na captação ilícita de sufrágio, que encontra fundamento jurídico no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Tais condutas são reputadas ilícitas sujeitam os responsáveis à pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir e cassação do registro ou do diploma nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.405/97, que dispõe:

“Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.”

O mencionado dispositivo legal tem por escopo garantir a regularidade e a legitimidade das eleições, a igualdade entre os candidatos e, sobretudo, a plena liberdade do eleitor no momento de fazer suas escolhas políticas.

Em sua defesa, os investigados negam as acusações que lhe são feitas contrariando os testemunhos que lastreiam a peça vestibular.

Após análise das provas produzidas, observo que a parte autora não logrou êxito em comprovar os fatos alegados na inicial.

As declarações de compra de votos dos eleitores Yonice e Antônio Santos Farias juntadas na inicial são frágeis e foram contrariadas por documentos de igual valor, conforme se observa em fls. 64/68. Ademais, forçoso salientar que a parte autora sequer se incumbiu do ônus de trazer as pessoas supostamente cooptadas para serem ouvidas em juízo, visando ratificar suas declarações, sob o crivo do contraditório, sendo forçoso concluir pela insuficiente da prova produzida no sentido de ancorar as alegadas compras de votos.

No que pertine às suscitadas exonerações de servidores em razão da suposta falta de apoio político, é de se ressaltar que não há provas do real motivo do desligamento da servidora Jocilene Oliveira da Silva, única testemunha ouvida em juízo, a qual afirmou que estava trabalhando em uma escola da rede municipal de Gongogi no início do mês de outubro quando foi convidada para uma reunião que estava ocorrendo naquela instituição de ensino, na qual o Secretário de Educação, Sr. Renivaldo, elogiou o prefeito e disse que os presentes deveriam dar mais um voto de confiança a este e que naquele momento sairia nas ruas pedindo votos e pediu que quem pudesse fosse junto; disse que acreditava que se tratava de uma imposição, contudo, esclareceu que não lhe foi oferecido qualquer bem ou vantagem em troca de votos; que nenhuma ameaça lhe foi feita para participar dos eventos políticos e que em momento algum lhe foi imposta esta condição como forma de permanecer no serviço; disse, ainda, que trabalhou no Município de Gongogi por 16 anos, de forma interrupta, sendo que em 2012 não trabalhou durante todo o ano, acreditando que veio a ser contratada por volta do mês de julho de 2012 e desligada do quadro de servidores no mês de outubro, após às eleições, ouvindo de terceiros que teria sido em razão da ausência de apoio político.

Quanto às demais declarações juntadas no sentido de comprovar exonerações em razão da ausência de apoio à campanha política de reeleição, verifico que se referem a servidores que exerciam cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, o que não encontra óbice na legislação eleitoral brasileira, conforme prescrito no inciso V do art. 73 da Lei 9.504/97.

É de se salientar que também atenua o grau de gravidade da conduta em análise, o fato de que a nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão tem por pressuposto o vínculo de confiança, sendo que esta relação pressupõe afinidade do servidor comissionado com a plataforma política do administrador, fundamentada na discricionaridade administrativa, pelo que não se submete a pressupostos legais, mas exclusivamente à conveniência e oportunidade da autoridade publica competente.

Oportunamente, é de se ressaltar que a jurisprudência e a doutrina pátria entendem que a exoneração de servidor mesmo em cargo comissionado poderá caracterizar abuso de poder político quando ocorrer de forma discriminatória e abusiva, com necessária potencialidade para influir na manifestação do eleitorado. Todavia, na hipótese dos autos, os desligamentos são posteriores ao pleito, sendo que não restou demonstrado que referidos servidores foram coagidos a votarem e participarem ativamente da campanha eleitoral, de forma a configurar referido abuso ou mesmo a alegada captação ilícita de sufrágio.

Por derradeiro, é de se registrar que é prática corriqueira, infelizmente, a compra de votos, com a aquiescência popular, incentivada pela enorme carência de recursos financeiros de grande parte dos eleitores. Todavia, como já dito, embora exista possibilidade de ter ocorrido, não restou comprovada a captação ilícita de votos, não sendo possível se chegar a um veredito de procedência da demanda pois o processo não pode se coadunar com indícios, verossimilhanças ou probabilidades, sendo forçoso reconhecer que para que haja condenação, a prova há que ser cabal, os testemunhos hão de estar livres de quaisquer contradições, incertezas e propósitos outros que não o esclarecimento da verdade.

Dessarte, o julgador não tem outra alternativa a não ser se ater ao que consta dos autos e à prova efetivamente produzida, que deve primar pela idoneidade.

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, e extingo o processo com apreciação do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sem recurso, arquivem-se os autos

Fotos Ubatã Notícias

Foto: Ubatã Notícias
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Ubatã: Agilson deve assumir Prefeitura amanhã

Agilson Muniz deve retornar ao executivo amanhã

De acordo com informações colhidas pela nossa redação, Agilson Muniz está esperando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE – ser publicada no Diário Oficial para assumir a Prefeitura de Ubatã. O Tribunal decidiu na última quinta-feira pelo retorno do ex/atual-alcaide.

A decisão deve ser publicada amanhã (19) no Diário Oficial. Assim, é muito provável que Agilson Muniz seja empossado amanhã mesmo pela Câmara de Vereadores. Muniz já confessou a amigos que a ansiedade é muito grande para voltar a administrar a cidade.

Agilson Muniz foi afastado pela justiça de Ubatã em maio do ano passado, acusado de suposto abuso de poder econômico e compra de votos. Muniz passou mais de 400 dias afastado do executivo municipal, e retornará agora com uma série de problemas a resolver.

Redação Ubatã Notícias

Ubatã: Prédios públicos continuam sem energia

Energia da Prefeitura foi cortada quinta-feira (18)

Na última quinta-feira (14), a Coelba cortou a energia da Prefeitura de Ubatã, do Estádio e também do Mercado Municipal. O motivo do corte foi falta de pagamento, e até o momento (hoje – 15:30h) o serviço não foi restabelecido. Estima-se que o valor do débito ultrapasse R$ 25.000,00.

A Prefeitura de Ubatã recebeu mais de 2 milhões de reais no mês de junho, e não houve um bloqueio sequer deste dinheiro. O curioso é que além de a PMU deixar cortar a energia dos prédios, muitos servidores públicos continuam com os salários em atraso.

Na última sexta-feira a promotora titular de Ubatã, Drª Daniele Cordeiro, visitou alguns prédios da cidade e conversou com diversos servidores. A promotora assegurou aos funcionários que tomaria medidas para resolver os problemas de atraso salarial e do o corte de energia.

Redação Ubatã Notícias

KELLY CYCLONE É ASSASSINADA EM LAURO DE FREITAS

Fotos mostram Kelly Cyclone e as tatuagens

Famosa por ter namorado o traficante Sidnei Ferreira da Silva e publicar em seu Orkut fotos em que segurava armas, Kelly Sales Silva, 22 anos, a Kelly Cyclone ou Kelly Doçura, foi assassinada na madrugada desta segunda-feira (18), no município de Lauro de Freitas. Segundo a Polícia Civil, a vítima apresentava marca de tiro nas costas e várias escoriações pelo corpo, o que indica um provável espancamento antes da execução.

Seu corpo foi encontrado em via pública, mas a delegacia de Lauro de Freitas ainda investiga a autoria do crime e o motivo. Segundo a Central de Polícia, Kelly também teria sido esfaqueada na barriga. Kelly Cyclone ficou famosa após participar da festa do pó, em fevereiro de 2010, na Boca do Rio, quando acusou policiais de espancá-la. Este ano, ela reapareceu na mídia ao declarar ter se afastado do tráfico e cogitar candidatar-se vereadora em 2012.

Fonte: Bahia Notícias

Ubatã: Secretariado deve ser definido nos próximos dias

Agilson Muniz deve marcar reunião nos próximos dias

Agilson Muniz, de acordo com informações colhidas, só definirá o secretariado municipal depois que o Tribunal Regional Eleitoral – TRE – comunicar a decisão de devolvê-lo ao cargo de prefeito à justiça local.

Poucos pessoas que eram titulares das pastas do secretariado antes do afastamento de Muniz devem retornar aos cargos. As pastas mais cobiçadas são, certamente, a de educação e saúde, sobretudo pela visibilidade e pelo verba disponível.

Agilson Muniz deve marcar uma reunião nos próximos dias com o seu grupo político para discutir os nomes que ocuparão o secretariado municipal. Há a expectativa que Muniz reassuma a Prefeitura de Ubatã até esta quarta-feira (20).

Redação Ubatã Notícias

Fotos: Ubatã Notícias

CorollaBA290

Show com Iago Farias, Adriano Santos e Eduardo
Show com Iago Farias, Adriano Santos e Eduardo
Conferência reuniu diversas autoridades (Foto: Bruno Dias/Agecom)
Conferência reuniu diversas autoridades (Foto: Bruno Dias/Agecom)

Ubatã: Homem tem a cabeça esmagada em atropelamento

Domingão teve a cabeça esmagada

Hoje (18), por volta das 9:40h, um caminhão da empresa Gameleira atropelou e matou o ubatense Domingos Santos de Oliveira Filho (49), mais conhecido como Domingão. Domingos era morador da Rua C, Bairro Esperança, nº 12 e, de acordo com informações, estava embriagado na hora do acidente.

Montado num cavalo, Domingão trafegava pela BR 330 quando ocorreu o acidente. Há mais de uma versão para o ocorrido, mas a que ganha mais força é a que Domingão caiu do cavalo e o caminhão acabou passando por cima de sua cabeça. Inclusive esta versão foi confirmada pela irmã da vítima. “Meu irmão estava bebendo desde ontem e acabou acontecendo esta tragédia”, disse.

Em poucos minutos, muita gente se aglomerou próximo ao corpo de Domingão. A Polícia Militar foi chamada e a cabeça da vítima, que foi esmagada com o acidente, foi logo coberta. O caminhão foi apreendido para passar por perícia. O motorista evadiu-se do local.

Redação Ubatã Notícias

(Foto: Ubatã Notícias)

(Foto: Ubatã Notícias)
(Foto: Ubatã Notícias)
(Foto: Ubatã Notícias)
(Foto: Ubatã Notícias)
(Foto: Ubatã Notícias)
(Foto: Ubatã Notícias)
(Foto: Ubatã Notícias)
(Foto: Ubatã Notícias)
(Foto: Ubatã Notícias)
(Foto: Ubatã Notícias)
(Foto: Ubatã Notícias)
(Foto: Ubatã Notícias)

Ubatã: Homem comete suicídio

Corda utilizada no enforcamento (Foto: Neto Eu – Ubatã Notícias)

Ontem (17), por volta das 19:30h, o ubatense Marcos Santos Ribeiro (25), mais conhecido como Pelotão, cometeu suicídio. Marcos era morador da Rua Nova, que fica no Alto da Bela Vista, e foi encontrado morto pela sua irmã no quarto de sua residência.

Pelotão chegou do trabalho e logo foi para o quarto. Depois de alguns minutos de silêncio, sua irmã foi até lá e notou que seu irmão havia se matado. Pelotão usou uma corta para se enforcar, amarrando-a no telhado.

Marcos já havia tentado se matar no sábado (16), quando se atirou de um barranco. A motivação do suicídio, de acordo com informações dos familiares, tem a ver com uma paixão não correspondida.

Redação Ubatã Notícias

Fotos

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Fotos

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SIMONY POSA DE LINGERIE E EXIBE BELAS CURVAS

Após receber muitas críticas referentes ao seu peso, a cantora Simony decidiu trocar o tamanho de seu manequim por um bem menor. Para isso a ex-integrante do “Balão Mágico” modificou os hábitos alimentares, perdeu 13 quilos e finalmente conseguiu a tão sonhada medida certa. Com a intenção de mostrar para todo mundo a sua nova fase, a cantora pousou para fotos usando apenas uma lingerie. O resultado com certeza deixou muitos marmanjos nas nuvens com as belas curvas de Simony.
Fonte: Bahia Notícias

DURVAL É MEDALHA DE PRATA EM GASTOS NO SENADO

O senador baiano João Durval Carneiro (PDT) foi o vice-campeão de gastos da verba indenizatória na Câmara Alta do Congresso no primeiro semestre deste ano. O recurso é utilizado para pagar despesas como telefonia, alimentação, divulgação da atividade parlamentar e deslocamento. O mandato do pedetista, que integra a lista dos 21 parlamentares que tiveram mais de um ano de ausência nas sessões da legislatura 2007-2011, este ano, em cinco meses, teve um custo de R$ 107.831,88, atrás apenas de Ângela Portela (PT-RR), com R$ 124.816,44.
Além de Durval e Portela, somente Demóstenes Torres (DEM-GO), com R$ 102.365,33, ultrapassou a faixa dos R$ 100 mil e atingiu mais do que o dobro da média dos demais congressistas, que foi de R$ 51 mil, conforme reportagem do G1. Os outros baianos, Lídice da Mata (PSB-BA), com R$ 79.087,50, e Walter Pinheiro, com R$ 62.385,70, também ficaram acima da média. Dos 76 senadores pesquisados, apenas sete não utilizaram a cota para atividades parlamentares: o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), Pedro Simon (PMDB-RS), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Cristovam Buarque (PDT-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM), Lobão Filho (PMDB-MA) e Eunício Oliveira (PMDB-CE). Ao todo, os parlamentares acumularam um volume de despesas de R$ 19,5 milhões.
Fonte: Bahia Notícias

COPA AMÉRICA: ARGENTINA ESTÁ ELIMINADA

Em uma partida mais que emocionante, decidida nos pênaltis, a seleção do Uruguai venceu a Argentina, dona da casa, e está nas semifinais da Copa América de 2011. No tempo normal, os gols do confronto foram marcados por Diego Pérez, expulso no primeiro tempo, e pelo atacante Higuain, após lindo passe de Messi. Na briga por uma vaga na decisão, a Celeste encara a seleção do Peru, que na tarde deste sábado (16) surpreendeu e eliminou a Colômbia.
Fonte: Bahia Notícias

Vídeo

Sentença

Vistos, etc…

Trata-se de Investigação Judicial Eleitoral por captação ilícita de votos e abuso de poder economico perpetrado por meio de propaganda eleitoral irregular ajuizada por MOZART DE ALMEIDA ARAÚJO, candidato a prefeito do Município de Ubaitaba nas eleições de 2012 em desfavor ASCLEPÍADES DE ALMEIDA QUEIROZ, PAULO ROBERTO OLIVEIRA BIDU, COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA PARA UBAITABA CONTINUAR AVANÇANDO, qualificados nos autos, com arrimo, inclusive, arts. 30- A e 41 A, da Lei 9.504/97, bem como no art. 22, caput da LC 64/90.

Na inicial, a parte autora alegou que os investigados se utilizaram de materiais de construção adquiridos em duas lojas do Município de Ubaitaba, denominadas “Minha Casa Material de Construção” e “Blocolar Materiais de Construção” para comprar votos de eleitores; ressaltou que Maria da Conceição recebeu uma “ordem” para retirar 1000 (mil) blocos de cerâmica na loja Blocolar e três outras, referentes à seis sacos de cimento, para serem resgatadas no dia 16/10/2012, após as eleições. Todavia, referida senhora, ciente da ilegalidade da compra de votos, no dia 11/10/2012, esteve no Tabelionato de Notas da Comarca de Aurelino Leal/BA a fim de declarar e registrar os atos ilícitos, conforme escritura pública juntada aos autos.

Aduziu que diversos veículos foram vistos na empresa “Minha Casa Material para Construção” sendo carregados de materiais de construção que seriam utilizados pelos investigados para compra de votos, os quais foram identificados na inicial, que não pertencem à referida fornecedora.

Ressaltou que os investigados fizeram uso de propaganda eleitoral superior a 4 m², consistente no uso de enorme adesivo que foi colocado em um caminhão que transitava irregularmente pelas ruas da cidade durante a campanha, caracterizando abuso de poder econômico, com violação do art. 30 A da Lei 9.504/1997.

Ao final, pleiteou pela procedência dos pedidos, com a cassação dos diplomas e mandatos dos investigados, com a respectiva declaração de inelegibilidade e condenação dos mesmos no pagamento de multa.

Juntou documentos de fls. 11/26.

Devidamente notificados, os investigados apresentaram defesas 52/72.

Em audiência de instrução, na qual se fizeram presentes as partes, com exceção do primeiro investigado, seus respectivos advogados e o Ministério Público Eleitoral foram colhidos os depoimentos de Maria da Conceição dos Santos, Lenilde de Assis Vilas Boas, Marcelo Inácio de Jesus, Silvano Bispo dos Santos Neto, Jonas Pinheiro dos Santos, Deolindo Barbara dos Santos Neto, testemunhas/informantes arrolados pela parte autora, bem como de Marcelo Andrade Guimarães, Timóteo Mário Pinheiro Hage, Sergio Bonfim Magalhães, que se tratam das testemunhas/informantes arrolados pela defesa. Foi determinada a acareação das testemunhas Maria da Conceição e Jonas Pinheiro dos Santos. Todos os depoimentos foram gravados através de sistema audiovisual, conforme termos de fls. 98/108 e mídia em anexo, com exceção de uma testemunha, cujo depoimento foi datilografado e encontra-se em fl. 117. As demais testemunhas não compareceram e ou foram dispensadas.

Encerrada a instrução, apreciados todos os pedidos de diligências, conforme fls. 122/127, as partes apresentaram alegações finais reiterativas em fls. 165/1912.

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer de fls. 158/164, na qual se manifestou pela improcedência dos pedidos, alegando que não restaram comprovados os fatos descritos na inicial.

Vieram-me os conclusos os autos.

Relatados. Passo a decidir.

As preliminares foram enfrentadas em decisão de fls. 73. Passo a analisar o mérito.

Conforme se extrai da inicial, pesa sobre os investigados, que atualmente ocupam os cargos de prefeito e vice-prefeito eleitos nas eleições de 2012, a acusação de que teriam distribuído materiais de construção em troca de votos de eleitores. A presente demanda vem lastreada na captação ilícita de sufrágio, que encontra fundamento jurídico no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Tais condutas são reputadas ilícitas sujeitam os responsáveis à pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir e cassação do registro ou do diploma nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.405/97, que dispõe:

“Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.”

O mencionado dispositivo legal tem por escopo garantir a regularidade e a legitimidade das eleições, a igualdade entre os candidatos e, sobretudo, a plena liberdade do eleitor no momento de fazer suas escolhas políticas.

Em sua defesa, os investigados negam as acusações que lhe são feitas contrariando os testemunhos que lastreiam a peça vestibular.

No que tange à compra de votos, observo que a parte autora não logrou êxito em comprovar os fatos alegados na inicial. As fotografias de fls. 16/21 e os documentos de fls. 13/14 são inócuos, posto que incapazes, por si só, sequer de vincular os veículos fotografados e referidas “ordens” de entrega de mercadoria às pessoas dos investigados, haja vista que não restaram ancoradas pela prova testemunhal produzida, que pecam pela fragilidade e incoerência e vem contrariados por prova de igual valor.

Apenas duas testemunhas, cujos os depoimentos foram contraditórios, incoerentes e desmerecedores de credibilidade, disseram ter recebido bens ou presenciado o primeiro investigado oferecer bens, a durante a campanha eleitoral, com o fim de obtenção de voto.

Afirmou Maria Conceição dos Santos que estava em sua casa com seus dois filhos menores de idade quando Asclepíades chegou junto com Maria do Bode, sendo que esta apresentou o investigado como sendo candidato a prefeito da cidade; que o candidato então se sentou na sala de sua residência e perguntou se a mesma morava naquele local, apontando danificações e falando de seus propósitos da campanha; que logo após, o candidato disse que lhe daria uma ajuda e lhe apresentou quatro notas para resgatar 6 (seis) sacos de cimento e 1000 (mil) blocos na Blocolar, sendo que três notas se referia ao cimento, constando dois sacos de referido material em cada nota; que a depoente foi três vezes no referido estabelecimento comercial, mas não chegou a resgatar cimento, pois não tinha o produto na loja; esclareceu ainda que não conseguiria identificar quaisquer dos funcionários que a atendeu na referida loja; afirmou ainda que foi Lécio quem pegou os blocos na loja e os entregou em sua residência, pois o fornecedor não entrega materiais e que referido rapaz lhe devolveu todas as notas, inclusive a referente ao material resgatado; que somente depois, através de sua irmã, cujo o endereço não soube informar, veio a tomar conhecimento de que a compra de votos é crime e em razão disso se dirigiu ao Tabelionato de Notas que fica localizado na cidade vizinha de Aurelino Leal para registrar o documento de fl. 15 e que embora não soubesse ler ou escrever não teve orientação no sentido de adotar referida postura, elucidando que quem a levou até o forum foi Jonas Pinheiro dos Santos, conhecido como “Bode”, quem inclusive pagou pelo documento, pois não tinha dinheiro; suscitou que de posse de referido registro que teria feito para provar que prefeito eleito cometeu crime e ciente da existência de “denúncias” contra o mesmo por parte do candidato adversário, foi a procura deste último para lhe entregar o documento.

Doutra monta, a versão da testemunha supramencionada vai de encontro ao depoimento de Jonas Pinheiro Santos, esposo de Maria do Bode, o qual afirmou que presenciou quando esta chegou em sua casa juntamente com “Beda ” e, logo depois, apareceu Maria da Conceição, oportunidade em que foram para a cozinha da sala e os dois primeiros ofereceram material de construção à última em troca de votos; disse ainda que o investigado retornou no dia seguinte para entregar as notas à senhora Maria da Conceição e que foi o próprio depoente quem orientou Maria da Conceição a fazer uma declaração referente à compra de votos, pagando pela mesma.

Posteriormente, diante das contradições evidenciadas nos depoimentos das testemunhas supramencionadas foi feita necessária acareação, sendo que a primeira continuou afirmando que “Bode” nada ouviu, pois nenhuma conversa se desenrolou na casa deste, ressaltando que não esteve em referido local com o investigado, com quem esteve uma única vez; enquanto Jonas, vulgo “Bode”, na tentativa de explicar, se ateve a dizer que a outra acareada se equivocou..

Como se não bastasse as contradições evidenciadas, de tão absurda, chega a ser ingenuamente engenhosa a versão de que pessoa que não sabe ler e nem escrever e após ser supostamente beneficiada com 1000 blocos por um candidato, incorpore repentinamente uma ética até então não existente, e resolva se preocupar com o interesse público e a lisura das eleições e, sem que qualquer orientação de terceiro, se desloque até um tabelionato de notas em uma cidade vizinha para fazer um documento, pelo qual sequer tinha condições de pagar, visando comprovar a prática de um crime por parte do investigado, entregando-o posteriormente à parte autora, sem quaisquer interesses escusos.

Ademais, como ressaltado no parecer ministerial, é de se considerar o depoimento do proprietário da loja Blocolar, que ao explicar os procedimentos referentes à compra de mercadorias em seu estabelecimento empresarial, afirmou que o resgate do produto procede à entrega da nota, que é retida por seus funcionários quando da entrega do material, para fins de controle, uma vez que o pagamento é efetuado em um setor e o resgate é realizado em outro, assertiva que se coaduna com o bom senso.

Quanto a todas as demais pessoas ouvidas em juízo, nehuma presenciou a suposta compra de votos de eleitores por parte dos investigados ou por terceiros, por determinação dos mesmos.

De outro ângulo, no que tange ao suposto abuso de poder econômico mediante o uso de um caminhão com propaganda eleitoral irregular acima do limite de 4 m², é de se ressaltar que o material poderia ter sido retirado em tempo através de representação da parte autora, que afirmou ter presenciado, muitas vezes, o veículo transitar irregularmente pela cidade, contudo permaneceu inerte.

No mais, não restou demonstrado nos autos o desrespeito à legislação, notadamente o tamanho superior aos limites legais, fato que mesmo que comprovado, não seria revelador de potencialidade lesiva suficiente para caracterizar o abuso de poder econômico, que no caso dos autos deve ser suficiente para comprometer o desequilíbrio da disputa entre os candidatos e, consequentemente, a lisura do processo eleitoral.

Por derradeiro, é de se registrar que é prática corriqueira, infelizmente, a compra de votos, com a aquiescência popular, incentivada pela enorme carência de recursos financeiros de grande parte dos eleitores. Todavia, como já dito, embora exista possibilidade de ter ocorrido, não restou comprovada a captação ilícita de votos ou o abuso do poder economico, não sendo possível se chegar a um veredito de procedência da demanda pois o processo não pode se coadunar com indícios, verossimilhanças ou probabilidades, sendo forçoso reconhecer que para que haja condenação, a prova há que ser cabal, os testemunhos hão de estar livres de quaisquer contradições, incertezas e propósitos outros que não o esclarecimento da verdade.

Dessarte, o julgador não tem outra alternativa a não ser se ater ao que consta dos autos e à prova efetivamente produzida, que deve primar pela idoneidade.

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, e extingo o processo com apreciação do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sem recurso, arquivem-se os autos

Foto: Ubatã Notícias

Foto: Ubatã Notícias
Foto: Ubatã Notícias
Foto: Ubatã Notícias
Foto: Ubatã Notícias

KADHAFI NÃO SE RENDERÁ ‘ATÉ O JUíZO FINAL’

Ditador líbio, no poder há 40 anos, pede ao povo que resista às forças da Otan
O ditador da Líbia, Muammar Kadhafi afirmou neste sábado (16), durante uma manifestação pró-governo em Al Zawiya, que o seu povo “não se rendeu e não vai se render até o dia do juízo final”. O presidente, que concentra o poder no país africano há mais de 40 anos, classificou ainda, em entrevista à agência de notícias Jana, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), que tenta retirá-lo do comando, como formada por “infieis e cruzados”.”O líbio que carrega a bandeira monárquica (oficial na Líbia até 1969 e agora está nas mãos dos rebeldes) (..) não tem dignidade, nem família, nem tribo. Não tem religião, nem valores. Não é um homem e a morte é o melhor para ele”, atacou. Além de reiterar que a população deve resistir os inimigos, Kadhafi mobilizou as brigadas de mulheres para combater a Otan.
Fonte: Bahia Notícias

TRATOR DESTRÓI CASA EM ILHÉUS

Um trator da empresa Montanha Aluguel de Máquinas e Construtora Ltda. invadiu uma residência no início da tarde deste sábado, 16, na Avenida Princesa Isabel, em Ilhéus. O condutor fazia uma manobra quando acabou derrubando a parede e entrando na sala da casa, além de provocar danos em um estabelecimento comercial. Na casa invadida, os moradores – inclusive crianças – ficaram em estado de choque, mas felizmente ninguém ficou ferido.

As pessoas que vivem na Princesa Isabel se queixam há bastante tempo da desorganização do trânsito no local, onde motoristas não respeitam os limites de velocidade e há fluxo de veículos de carga com peso acima do permitido. Esta situação vem comprometendo a estrutura dos imóveis.

Resta saber porque a Secretaria Municipal de Trânsito é tão omissa com relação a esse problema…

Fonte: Pimenta na Muqueca

Fotos: Ubatã Notícias

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