O juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, da 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a farmacologista Maria Clara Petrellis a pagar R$ 30 mil de indenização a Caetano Veloso, após chamá-lo de “macaco pedófilo” no Twitter em 2018.
O processo por calúnia e difamação foi movido em 2020, a condenação é de setembro de 2022, mas, esta semana, o juiz deu nova determinação para que Petrellis faça o pagamento, já atualizado com juros.
O magistrado citou o artigo 523 do Código de Processo Civil, que fala “que em caso de condenação em quantia certa, ou já fixada, o cumprimento definitivo da sentença será a requerimento do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas”.
“Intime-se a parte devedora para que pague o débito apontado na petição do indexador no valor de R$38.641,20 no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito”, determinou. *Ler mais.