O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira (26) as regras para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo. Conforme a decisão, os agentes deverão utilizar o equipamento em “operações de grande envergadura”, incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais.
A decisão do ministro foi proferida após o governo de São Paulo ter solicitado ao Supremo que as câmeras fossem usadas somente em grandes operações. Segundo a PM, a corporação possui 10 mil equipamentos, mas fazem parte do efetivo cerca de 80 mil policiais.
Em um ofício enviado na quarta-feira (19) ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo alegou que o ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de câmeras em operações policiais, no dia 9 deste mês. A procuradoria sustenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.
Na decisão, Barroso decidiu limitar sua decisão anterior que determinou a utilização das câmeras.
“Delimito o uso obrigatório das câmeras em operações policiais-militares de grande envergadura, bem como às operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública ou sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares, desde que realizadas em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos”, decidiu o ministro.
A decisão do presidente também determina que as câmeras devem ser distribuídas estrategicamente para regiões com maior índice de letalidade policial. O estado de São Paulo também foi obrigado a apresentar um relatório mensal para comprovar o cumprimento das medidas. (Agência Brasil)