Em despacho realizado nesta segunda-feira (10), o Desembargador Mário Alberto Simões Hirs, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), intimou o prefeito Jônatas Ventura (PMDB), através de seu representante legal, o advogado Pablo Castro, para que traga aos fólios, cópia integral da decisão no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do Mandado de Segurança ajuizado por Ventura.
A cópia diz respeito à sentença da Justiça de 1ª Instância que afastou o prefeito Jônatas Ventura do cargo na última terça-feira (04). Ventura havia ingressado com um Agravo de Instrumento no último dia 06 de dezembro, mas o remédio jurídico foi negado pela Desembargadora do TJ-BA, Sara Silva Brito. O alcaide afastado então ajuizou um Mandado de Segurança ou Concessão de Liminar, ainda não julgado.
Após o afastamento de Jônatas, assumiu o executivo a presidente da Câmara, Anita Fontes (PSD), isso porque a vice-prefeita, Vera Lúcia (PSC), renunciou ao cargo por ter vencido às eleições municipais e, caso assume a prefeitura barrochense, estaria automaticamente impedida de disputar a reeleição em 2014. A Assessoria de Jônatas diz que apresentará, nesta terça-feira (11), a cópia integral da decisão.
Redação Ubatã Notícias