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Justiça suspende realização de Processo Seletivo da Prefeitura de Barra do Rocha

Inscrições para processo seletivo foram feitas em junho (Foto: Ubatã Notícias)

A Juíza de Direito Leandra Leal Lopes, da Comarca de Ipiaú, suspendeu o processo seletivo simplificado da Prefeitura de Barra do Rocha para a contratação temporária de profissionais destinados para atender a demanda das Secretarias Municipais de Administração Educação, Cultura Esporte e Lazer; Saúde; Ação e Desenvolvimento Social; e Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, além de diversos programas e projetos instituídos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público, que alegou nos autos que o processo estava eivado de vícios que vão de encontro ao ordenamento jurídico.

Inscrições em processo foram marcadas por polêmica (Foto: Ubatã Notícias)

Na sentença, a Magistrada lembrou que passado quase 06 meses de governo, a gestão do professor Léo (PSB) sequer apresentou qualquer indicativo de realização de concurso público para prover os cargos, conforme determina a Constituição Federal. “Na verdade, tem demonstrado o ente municipal em interesse em continuar a ocupar seus cargos públicos de forma precária”, anotou. A Juíza ainda lembrou de uma suposta limitação do número de inscritos no certame. “Ora, apesar de grave e desarrozoada, completamente ao arrepio da lei, trata-se de informação sem lastro comprobatório, o qual será obtido em ulterior instrução”, continuou. Com a decisão, está suspenso o processo seletivo de Barra do Rocha. Em casa de descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000,00. (Ubatã Notícias)


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