Por Clemilson Ribeiro – Advogado
Os empregadores de um modo geral, sobretudo as prefeituras devem pensar duas vezes antes de atrasar salário de funcionários e servidores públicos.
É que, contrariando todas as decisões anteriores, oriundas de sentenças e primeiro grau, de acórdãos dos diversos Tribunais Regionais do Trabalho, reformando, portanto, tais decisões anteriores, o Tribunal Superior do Trabalho – TST decidiu que atraso de salários pode gerar, sim, danos morais.
No caso em julgamento, o trabalhador tinha três meses de salários atrasados e, por essa razão, teve dificuldades de sobrevivência e adquiriu dívidas. (Continuar lendo o artigo)