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A gente só deve fazer festa se estiver com as contas em dia

Por Wesley Faustino

Só Agarradinho, Banda Numa Boa, Defrom 4, Um Love a Mais, Rabana Smith, Perna Bamba, Paparazzi, Balada Beach, Fulana de Tal, Ninjas do Arroxa, Trio da Huanna, Moreno no Kaprixo, É Xeque, Raio da Silibrina, Saiddy de Bamba, Jammil e Parangolé. São as atrações  de “primeira linha”, que o prefeito Edson Neves da Silva(PSD) contratou  por inexigibilidade para gastar 555 mil, em apenas 3 dias de micareta, quantia que representa, em média, 1/4 da receita total mensal do município carente que é Ubatã. Isso é uma afronta a maioria dos Ubatenses.

O prefeito Edson Neves da Silva usou a prerrogativa  de contratação por  Inexigibilidade, para burlar a Lei de Licitação (8.666/1993). Burlar, isto mesmo, porque estas atrações divulgadas pela imprensa não tem a notoriedade que se exige para ser inexegivel. Não estou aqui desqualificando nenhuma das bandas, falo com referência a Lei nº 8.666/93, no Art. 25, Inciso III.

Em 2011, o mesmo prefeito,  contratou a empresa  Beto Bonelly Produções e Eventos Ltda; CNPJ nº 08.450.253/0001-79; com o valor de R$ 445.100,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e cem reais), apenas para pagar as atrações do micareta, com o mesmo objetivo de agora. Se, em 2012,  a empresa contratada é outra, no caso,   a  Cruz Prestação de Serviços Ltda, CNPJ 04.392.228/0001-25, no valor de  R$ 555.000,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco reais),  isto prova que existe mais de uma empresa  na mesma área. Então já é questão de licitar.

Pelo que se vê, o prefeito usa deste preceito para burla a  Lei de Licitação e, com isso poder, junto com a empresa contratada, supostamente, superfaturar os preços das bandas, de acordo matéria publicada no site www.ubatanoticias.com.br “…Um promoter realizou, a pedido do Ubatã Notícias, uma cotação de preços acerca dos cachês  cobrados pelas principais atrações: Parangolé (R$ 70mil); Jammil R$ (50mil); Saiddy de Bamba (R$ 35 mil); Trio da Huanna (R$ 25 mil); É Xeque (R$ 20 mil) e Raio da Silibrina (R$ 20 mil). As demais atrações somadas, segundo o promoter, não chegam a R$ 60 mil…”, que somados custarão R$ 280 mil reais. Como a empresa inexigivel custou R$ 555 mil reais só para pagar as bandas, tem-se uma diferença de R$ 275 mil (Duzentos e setenta e cinco mil). Falta ainda a estrutura: palco, sanitários quimicos, camarote, iluminação, som etc; como também a decoração (em 2011, gastou com o artista plástico o valor de R$ 40.000  – quarenta mil reais). Esta despesa está fora deste valor de R$ 555 mil reais, o que com certeza aumentará ainda mais os gastos com o micareta.

O Orçamento de 2012, que foi cercado de polêmicas entre o Executivo e o Legislativo prevê um valor  de R$ 1.115.000,00  (Hum milhão, cento e quinze mil reais) para fazer uma festa que não é prioridade para os ubatenses e  nem na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012. Nela,  para o exercício de 2012, no seu Art. 2º,  das prioridades e metas da administração Pública Municipal, paragrafo VI, diz: “Austeridade na utilização de recursos públicos e consolidação do equilibrio fiscal, através do controle de despesas, sem prejuizo da prestação de serviços ao cidadão”. Não se encontra em nenhuma das 11 (onze) prioridades da Lei a realização da festa do micareta, pelo contrário, encontra-se, bem claro, no paragrafo VI: austeridade de recursos públicos e controle de despesas.

O que é Inexigibilidade

“Se define pela impossibilidade de licitar por inexistirem produtos ou bens que tenham características aproximadas e que, indistintamente, possam servir ao interesse público, ou por inexistir pluralidade de particulares que possam satisfazer o fornecimento de bens e serviços.” Em suma, o agente público deve ter zelo pelo dinheiro público, sendo-lhe vedado agir com extravagância. Vige a regra básica de só contratar se o preço for condizente com o praticado no mercado. Esse é o entendimento consolidado na doutrina, como bem asseverado por Fernando Anselmo Rodrigues:

“Apesar de a contratação nessas hipóteses se dar diretamente com a Administração, sem prévio processo licitatório, não significa que pode ser feita aleatoriamente. A Administração deve buscar sempre o que for melhor e mais vantajoso, com o objetivo de obter melhores preços e condições. O artigo 25, § 2º, da Lei de Licitações estabelece que, se ficar comprovado o superfaturamento nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, tanto o prestador do serviço quanto o agente público (prefeito) responderão solidariamente pelos prejuízos causados”.

Fazer festa com a casa desarrumada  é irresponsabilidade com nós ubatenses

Enquanto o prefeito faz festa com o dinheiro público as ruas da cidade estão sem calçamento, com esgotos a céu aberto; a rodoviária abandonada; o estádio com o muro prestes a cair; o hospital e os PSF’s sempre faltando médicos por falta de pagamento dos honorários; falta remédios e equipamentos farmacêuticos; muitos funcionários contratados sem receber seus salários; os servidores efetivos sendo pagos com atrasos(no mês subsequente) – este valor de R$ 555 mil que o prefeito gastará com as bandas custa a metade da folha de pagmento mensal que anda sempre atrasada; ambulâncias quebradas; ônibus que transporta os estudantes universitários sempre quebrado; aluguéis dos imóveis atrasados; fornecedores com pagamentos atrasados; escola municipal inacabada; atraso nas contas da Embasa e Coelba, falta de repasse do INSS e muitos, muitos  desmandos.

Em Eunapólis, MP denuncia gestores por usar inexigibilidade de licitação

O MP (www.mp.ba.gov.br/visualizar.asp?cont=3172) de Eunapólis, denunciou uma fraude, que se repete desde 2007, na contratação de cantores e bandas para as festas do município. O gestor público (prefeito) foi denunciado para responder na Justiça a uma ação civil pública por improbidade administrativa por ter contratado ilegalmente, por meio de inexigibilidade de licitação, as empresas que contrataram cantores e bandas para a festa ‘Pedrão’.  Segundo a matéria, o motivo da denuncia foi o  argumento de que a prefeitura contratou  através de “empresário exclusivo”, para forçar a inexigibilidade

Cabe ao prefeito Edson Neves da Silva  responder a sociedade

Em primeiro lugar, qual fundamento para a contratação da empresa que irá contratar os artistas: a consagração deles pela crítica especializada ou pela opinião pública?  Em segundo lugar, que a sua contratação seja pautada pela impessoalidade e pela moralidade. E, em terceiro lugar, que sua remuneração siga os parâmetros do mercado.

Quando da contratação de artistas consagrados, enquadrados na hipótese de inexigibilidade prevista no inciso III do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993, por meio de intermediários ou representantes,  deve ser apresentada cópia do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere da autorização que confere exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e que é restrita à localidade do evento.

Agora, espero que a Promotoria Pública em Ubatã faça o mesmo que seu colega de Eunapólis e acabe com a farra do dinheiro público que o senhor Edson Neves da Silva vem fazendo na cidade com suas festas. Aproveitar também e denunciar as irregularidades no Relatório de Gestão do ano de 2011, onde falta a informação do valor de R$ 5,6 milhões; os gastos em difusão cultural com a verba da Educação (ano 2011) e, também, onde foi aplicado o dinheiro no valor de R$ 1.138.001,00 (Hum milhão, cento e trinta e oito mil e um centavo) que o Banco Bradesco pagou ao município para ter direito a exclusividade nas contas públicas, segundo denunciou, brilhantemente, o vereador Helder Pimentel, em Plenário da Câmara. É preciso ter transparência nas contas públicas.

Wesley Faustino é especialista em Gestão Pública Municipal e Gestão Ambiental. Exerceu os cargos de  Diretor-Geral da Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia(Sema); Chefe de Gabinete da Superintendência do Meio Ambiente de Salvador (SMA); Chefe de Gabinete na Câmara de Vereadores de Salvador(CMS); Assessor Técnico da Codeba/Ministério dos Portos, diversas assessorias Especiais de Comissões na CMS, entre outros. Tem cursos nas áreas de  Processos Administrativos Públicos, Lei de Responsabilidade Fiscal, Contratos e Licita­ções Públicos (Instituto Elo/Brasília), Direito Urbano – Estatuto da Cidade (Instituto de Direito Administrativo e Público da Bahia (IDAB/Salvador), Processo de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL (Instituto Acqualung/Rio de Janeiro), entre outros. Teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na gestão da Sema.


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