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Artigo: A propósito dos vencimentos salariais!

Por Alexandre Curriel - Administrador de Empresas e Especialista em Direito e Gestão da Cidades

É de conhecimento de todos que o Município tem dificuldades em cumprir a Lei no que se refere a Pagamento dos Vencimentos dos Servidores Públicos, também é de conhecimento público de que nenhum dos Gestores dos últimos tempos se mostrou interessado em fazer um trabalho responsável para se equilibrar as contas públicas e cumprir esse requisito legal.

 Art. 35° da Lei Orgânica Municipal:

“Os vencimentos e salários dos servidores do município serão pagos até o 5º (quinto) dia do mês subsequente importado a inadimplência no pagamento corrigido.”

De fato, o Município de Ubatã/BA, vem pagando irregularmente os servidores públicos municipais e isto representa uma violação aos deveres de honestidade, legalidade, moralidade e eficiência do gestor público. O atraso no pagamento dos vencimentos fere o princípio constitucional da dignidade da vida humana e preceitos básicos da administração pública.  Nunca é demais lembrar que descumprimento de princípios da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.

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