No final do ano de 2021 a região sul da Bahia sofreu com o evento climático onde o excesso de chuvas gerou diversas situações em alagamentos e comprometimento dos equipamentos públicos em diversas cidades da região. O Governo Federal declarou estado de emergência em diversos municípios, na esfera estadual também foi declarado e reconhecido o estado de emergência na região. Já os Municípios afetados, procederam com as declarações de emergência, alguns até de calamidade pública.
Importante nesse ponto fazer uma breve reflexão sobre a diferença entre o estado de emergência e o de calamidade, visto que, as duas situações tratam sobre o comprometimento da administração pública em lidar com desastres. O estado de emergência se caracteriza quanto o ente público fica comprometido parcialmente em enfrentar a situação, já no estado de calamidade o ente público fica incapacitado de proceder como enfrentamento, sendo assim, em ambas as situações, configura-se o ente da federação afetado solicitando ajuda dos demais.
Essa condição nos convida a pensar: que órgão do poder público é responsável por fazer o enfrentamento de desastres
No âmbito da União temos a SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL que é responsável por coordenar as ações de proteção e defesa civil em todo o território nacional. Sua atuação tem o objetivo de reduzir os riscos de desastres. Também compreende ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, e se dá de forma multissetorial e nos três níveis de governo federal, estadual e municipal – com ampla participação da comunidade.[1]
Já o Estado da Bahia possui a SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – SUDEC com a finalidade de implementar o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, bem como coordenar, executar e supervisionar as atividades de prevenção, preparação, resposta e recuperação às situações de emergência ou de calamidade pública[2].
Nota-se dessa forma que os órgãos que fazem o enfrentamento das situações de desastres são os responsáveis pela defesa civil de cada ente, de forma multissetorial e nas três esferas de governo. Percebe-se também, que tais órgãos precisam de certa coordenação entre si assim como possuem responsabilidades com a prevenção e preparação para enfrentamento de situações de desastres.
Nessa conjuntura os municípios, onde de fato vivemos, possuem seus órgãos de defesa civil devidamente estruturados?
O ocorrido no final do ano de 2021 nos apresenta a realidade de que poucos dos municípios que foram afetados pelas fortes chuvas possuem de fato um órgão com a finalidade de coordenar, em nível local, todas as ações de Proteção e Defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade, o que acaba por comprometer a atuação efetiva, eficaz e eficiente do poder publico municipal no enfrentamento das situações de desastres.
Importante destacar a atuação das pessoas em se solidarizar com as pessoas que foram atingidas e as diversas campanhas solidárias que aconteceram e ainda acontecem.
Por fim, destaca-se importância dos municípios em estruturar e manter os órgãos de defesa civil no sentido de atuarem, coordenadamente, nas ações preventivas e preparativas com os demais entes da federação visando deixar as estruturas do governo local devidamente preparadas e treinadas para o enfrentamento dessas situações anormais.
[1] Fonte: https://www.gov.br/mdr/pt-br/composicao/secretarias-nacionais/protecao-e-defesa-civil
[2] Fonte: http://www.defesacivil.ba.gov.br/defesa-civil/atuacao/