UBATÃ NOTÍCIAS :: Bahia

Artigo: 05 prazos importantes para o Consumidor

Yan Santos – Advogado e Assessor Jurídico

A Lei 8078 de 11 de Setembro de 1990, conhecida por todos como o “Código de Defesa do Consumidor” está muito próxima de completar 30 anos em vigor no Brasil. O CDC é um grande marco na proteção dos consumidores brasileiros, e disciplinou as mais diversas relações de consumo no país.Com abrangência nas esferas civil, administrativa e penal, o código define responsabilidades e mecanismos para a reparação de danos causados, estabelece as diretrizes para o poder público nas relações de consumo, bem como institui tipos de crimes e punições para infratores da legislação consumerista.  Dentre os mais interessantes temas existentes nessa legislação simbólica de nosso arcabouço jurídico, destaco: Cinco prazos importantes para o consumidor. 

PRAZO DE 30 DIAS PARA CONSERTO 

O artigo 18 do CDC prevê o prazo de 30 dias para o fornecedor resolver eventual problema em produto. Destaca-se que não é uma opção do consumidor em conceder ou não o prazo, antes de adotar uma medida judicial. É preciso cumprir o prazo legal. Não havendo resolução, então o consumidor terá como opções: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço. 

PRAZO DE 30 E 90 DIAS PARA RECLAMAR

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

– 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis (aqueles que se esgotam ao primeiro uso ou em pouco tempo após a aquisição).

– 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Lembrando que a contagem do prazo tem inicio a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Todavia, tratando-se de vício oculto, ou seja, aquele o consumidor não teria como constatar ou que se revelou posteriormente, o prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

PRAZO DE 90 DIAS PARA AJUIZAR AÇÃO JUDICIAL (por vício ou defeito)

Quando o fornecedor não resolve a demanda em 30 dias, o consumidor tem o prazo de 90 dias para ajuizar ação judicial por vício ou defeito do produto. Temos como exemplo de defeito ou vício: eletrônicos quebrados, produtos faltando peças, arranhões ou mau funcionamento. 

PRAZO DE 5 ANOS PARA AJUIZAR AÇÃO JUDICIAL 

O consumidor terá o prazo de cinco anos para ajuizar ação judicial, quando houver a configuração do “fato do produto”, ou seja, quando o problema ocasionou ou poderia ter ocasionado um acidente de consumo, colocando em risco os consumidores.  Para ajuizar  Ação de Reparação de Danos causados, deve ter ocorrido risco efetivo ao consumidor, não apenas a apresentação de vício ou defeito.

PRAZO DE 7 DIAS PARA PRODUTO COMPRADO FORA DO ESTABELECIMENTO

O art. 49 do CDC ainda fixa um prazo de 7 dias para que haja desistência do produto, com devolução do valor pago, para compras realizadas fora do estabelecimento. Classificamos como prazo de reflexão ou arrependimento. Destaca-se que esse prazo só se aplica para compras fora do estabelecimento comercial, ou seja por telefone, internet ou aquelas de entrega à domicilio.  Os prazos são importantes e necessários para assegurar a proteção aos direitos do consumidor, e devem respeitados por todos nas relações de consumo. 


Curta e Compartilhe.

Deixe um Cometário


Leia Também