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Amante poderá ter direito à pensão

STF analisa o caso - O tema é polêmico

Da Tribuna

O relacionamento extraconjugal, que durou mais de 20 anos e gerou um filho, de um morador do Espírito Santo, chegou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhou repercussão geral. Isto é, os ministros do STF reconheceram que o tema é de interesse de toda a sociedade. Assim, vão decidir se amantes terão direito ou não à pensão de companheiro que morreu.

A questão constitucional foi levantada no recurso extraordinário, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo. O colegiado reconheceu que a amante — que teve um filho com o beneficiário e com ele conviveu por mais de 20 anos em união estável e reconhecida publicamente — tem direito à pensão do companheiro falecido e que, assim, o INSS deveria dividir o benefício entre viúva e concubina.


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