O Juiz Wanderley Gomes, do TRE-BA indeferiu (ver decisão), às 17h desta quinta-feira (24), o Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo ex-prefeito Agilson Muniz (PCdoB) contra ato do Juiz Eleitoral da 134ª Zona, de Ubatã, que determinou o cumprimento do acórdão lavrado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento n.º 412726/BA.
O juiz assinalou, para negar a liminar a Agilson Muniz, que, já tendo sido empossados os candidatos segundo colocados nas Eleições de 2008, desde o dia 18/11/2011, não se afigura razoável impor, uma vez mais, ao Município de Ubatã, o ônus da alternância de poder, que já restou concretizada. Com a decisão do Juiz Wanderley Gomes, Edson Neves (PSD) continua no cargo.
Esta é a sexta mudança no comando do executivo municipal em apenas três anos. A decisão do juiz do TRE-BA ainda cabe recurso e, logicamente, Agilson Muniz ainda tentará retornar à Prefeitura de Ubatã. A novela, certamente, ainda renderá longos e tristes capítulos para Ubatã.
Redação Ubatã Notícias