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Ubatã: TCM rejeita contas da Prefeitura e aprova as da Câmara com ressalvas

Executivo – O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (15/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Ubatã, da responsabilidade de Expedito Rigaud de Souza (01/01 a 28/02) e de Agilson Santos Muniz (01/03 a 31/12), relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra os gestores, imputando ao primeiro multa no valor de R$ 3 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ R$ 5.235 e ao segundo, multa de R$ 7 mil e outra de R$ 38.940, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres, além do ressarcimento de R$ 90.661. Cabe recurso da decisão.

Legislativo – O TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Ubatã, na gestão de Rita de Cássia Mascarenhas, relativas ao exercício de 2009, sendo imputada à gestora multas de R$ 1 mil e de R$ R$ 10.030, em razão de ter publicado com atraso os relatórios de gestão fiscal referentes ao 1º quadrimestre. Cabe recurso da decisão.

Foram recebidos dotações orçamentárias no montante de R$ 1.057.337, sendo realizadas despesa de R$ 1.011.715, em cumprimento ao disposto no artigo 29-A da Constituição Federal.

O relatório apontou que a Lei Federal nº 8.666/93 não foi fielmente cumprida, uma vez que foram constatados alguns casos de irregularidades em processos licitatórios, além de gastos considerados elevados com combustíveis, aluguel de veículos, material de consumo, locação de equipamento de som e publicidade. CABE RECURSO a respeito das ressalvas


Fonte e Texto: Tribunal de Contas dos Municípios


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